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22 DE NOVEMBRO DE 2013

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, não há mais inscrições relativamente ao artigo 61.º.

Temos, agora, em discussão os artigos 61.º-A, que estabelece os princípios da contratualização de serviço

público de transportes e que resulta de uma proposta do Bloco de Esquerda; 62.º — Redução de

trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou rutura; 63.º — Controlo do recrutamento de

trabalhadores nas autarquias locais; 64.º — Recrutamento de trabalhadores nas autarquias locais em situação

de saneamento ou de rutura; 65.º — Controlo do recrutamento de trabalhadores nas administrações regionais;

66.º — Admissões de pessoal militar, militarizado e com funções policiais, de segurança ou equiparado; 67.º

— Quantitativos de militares em regime de contrato, regime de contrato especial e de voluntariado; e 68.º —

Prestação de informação sobre efetivos militares, relativamente aos quais não há inscrições.

Passamos à Secção IV — Disposições aplicáveis aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde,

começando pelo artigo 69.º — Aplicação de regimes laborais especiais na saúde, sendo que existe uma

proposta apresentada pelo PCP de um artigo 69.º-A, sobre cessação de contratos com empresas de

subcontratação de profissionais de saúde.

Para apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Na proposta de

Orçamento do Estado são vários os ataques que são feitos aos trabalhadores da saúde.

O Governo privilegia a prestação de serviços, a subcontratação em empresas de trabalho temporário, a

precariedade em detrimento da contratação de trabalhadores com vínculo estável e reduz drasticamente o

pagamento de horas extraordinárias e suplementares, embaratecendo ainda mais o custo do trabalho.

As carências de profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde avolumam-se e não são colmatadas

com esta proposta de lei, antes pelo contrário.

De forma a estancar a sangria de profissionais de saúde e a precariedade, o PCP apresentou um conjunto

de propostas que passam pela abertura de concursos públicos, sempre que se identifique carência de

profissionais, em todas as carreiras da saúde, integrando os profissionais da saúde na respetiva carreira com

vínculo à função pública e o fim gradual da subcontratação por empresas de trabalho temporário.

Relativamente aos médicos, propomos um mecanismo de fixação dos profissionais, principalmente nas

regiões menos atrativas, assegurando a atribuição de incentivos.

Por fim, propomos a eliminação da redução da remuneração das horas extraordinárias e suplementares.

Para o PCP só uma política que valorize e reconheça os profissionais de saúde, que respeite e garanta o

cumprimento dos seus direitos e que possibilite o desenvolvimento profissional é o garante da prestação de

cuidados de saúde de qualidade e a preservação do Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre este artigo,

passamos ao artigo 70.º — Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e ao artigo 71.º — Alteração

de regimes de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, concluindo assim a Secção IV, relativamente

aos quais não há pedidos de palavra.

Da Secção V — Aquisição de serviços, constam os artigos 72.º — Contratos de aquisição de serviços; 72.º-

A, que é uma proposta do PCP, sobre aquisição de serviços a empresas de consultadoria, Secção VI —

Proteção social e aposentação ou reforma.

Para intervir sobre o artigo 73.º — Complementos de pensão, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia

Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O

Estado tem de ser uma pessoa de bem, tem de ser o garante do Estado de direito. Nos cortes dos

complementos de pensão este Governo e esta maioria violam todos os princípios básicos de um Estado de

direito, porque quebram de forma escandalosa os contratos assinados de boa-fé entre trabalhadores e

empresas no âmbito de muitas reestruturações que só foram possíveis pela confiança dos trabalhadores no

valor legal dos contratos e do seu cumprimento, desde logo e em primeiro lugar, pelo Estado.

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