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I SÉRIE — NÚMERO 19

20

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

«1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que

se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem

tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:».

A Sr.ª Presidente: — Está, pois, prejudicada a votação do corpo do n.º 1 do artigo 33.º.

Segue-se a votação conjunta das alíneas a) e b) e do corpo dos n.os

2 e 3 e da alínea a) do n.º 4 do artigo

33.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 556-C, do PSD e do CDS-PP, de alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo

33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os

Verdes, e a abstenção do PS.

É a seguinte:

«b) Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição, ajuda de custo, subsídio

de transporte ou o reembolso de despesas efetuado nos termos da lei e os montantes pecuniários que tenham

natureza de prestação social, e nomeadamente os montantes abonados ao pessoal das forças de segurança a

título de comparticipação anual na aquisição de fardamento.»

A Sr.ª Presidente: — A alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º, na redação original, ficou prejudicada.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 473-C, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração da

alínea c) do n.º 4 do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, e votos contra do PS, do

PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

«c)A taxa progressiva de redução para aplicar aos valores de remuneração entre os € 675 e os € 2000 é

determinada por interpolação linear entre as taxas definidas para os valores de remuneração de referência

imediatamente abaixo e acima do valor de remuneração em análise, determinada da seguinte forma:

2,5% + [(12% — 2,5%) x [Valor da remuneração — 675€]]

2000 €/675 €

A Sr.ª Presidente: — Está prejudicada a votação da alínea c) do n.º 4 do artigo 33.º, na redação original.

Srs. Deputados, vamos votar conjuntamente as alíneas d) e e), e o corpo do n.º 4 do artigo 33.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do

BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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