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I SÉRIE — NÚMERO 19

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e na mesa da Comissão de Orçamento, ontem, cerca das 16 horas, quando já decorria o processo de votação

das matérias que, ontem, tinham sido objeto de votação na especialidade.

O consenso que houve entre os grupos parlamentares foi o de que não poderíamos votar ontem novas

propostas sobre matéria que já tinha sido discutida. O Plenário é soberano sobre a sua admissibilidade,

reabrindo o processo de discussão e votação. Cabe, assim, aos grupos parlamentares pronunciarem-se.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado. Se bem entendo, não houve uma decisão da

Comissão.

Srs. Deputados, esta é uma questão procedimental e simples, pelo que peço que sejam breves nas

intervenções. Mais algum Sr. Deputado quer pronunciar-se?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Se me permite, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, serei brevíssimo.

Quero apenas dizer o seguinte: já não é a primeira vez que as propostas da maioria entram depois de o

prazo ser apontado. Há uma diferença substancial entre estas propostas e outras, porque, relativamente a

uma outra proposta, que entrou há dois dias atrás e, portanto, também já depois do prazo, houve um contacto

prévio com os grupos parlamentares e, pelo menos, foi solicitado o consenso e houve consenso dos grupos

parlamentares para que essa proposta entrasse.

Relativamente a estas três propostas isso não aconteceu; elas apareceram ontem, de surpresa, na

COFAP, até, aparentemente, com a intenção de serem votadas ontem na reunião da Comissão de Orçamento

e Finanças…!

Ora, Sr.ª Presidente, isto é, no mínimo, estranho, pois as propostas ainda não tinham sido discutidas no

Plenário e dificilmente poderiam ser votadas na reunião da COFAP. E estranha-se, ainda, que nem sequer

tenha sido tentado obter esse consenso junto dos grupos parlamentares, o que nos faz duvidar da verdadeira

intenção de estas propostas serem discutidas.

Pela nossa parte, não vamos fazer esse favor à maioria e, apesar de não estarmos de acordo com

propostas que retiram verbas a todas as freguesias para as atribuir apenas a uma parte delas, não

obstaculizaremos à sua discussão em Plenário e à sua votação, votando, obviamente, contra.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não pode fazer uma análise detalhada do conteúdo das leis

que subjazem a estas propostas de alteração.

Devo dizer aos Srs. Deputados que, em relação a estas propostas, tenho uma interpretação no mesmo

sentido, mas o objeto é diferente das propostas que a Mesa não admitiu no ano passado nas mesmas

circunstâncias.

A minha interpretação — não é a minha decisão, pois acho que o Plenário é que deverá decidir — é a de

que estas propostas podem ser consideradas uma espécie de retificação de propostas que contemplam objeto

idêntico, não tendo, portanto, um efeito constitutivo ou modificativo, nos termos em que as que foram

rejeitadas no ano passado tinham.

A proposta de alteração a que se refere o artigo 153.º do Regimento tem um prazo indicativo, criado pelo

Presidente da Comissão, cujo sentido fundamental é dar às propostas possibilidade de serem debatidas,

conhecidas e rebatidas. Interpretando estas como um processo de retificação, a que aplicaria a teoria do

negócio jurídico, parece-me que não temos aqui o elemento de novidade, que, à partida, proscreva a sua

admissibilidade. Mesmo assim, deixo à consideração do Plenário. Se considerasse que se se tratava de uma

questão procedimental irremissível, a Mesa decidiria, como se trata de uma interpretação que admite uma

outra margem de plasticidade, penso que deverá ser o Plenário a decidir.

Portanto, vamos votar aqui, no Plenário, a admissibilidade das propostas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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