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I SÉRIE — NÚMERO 19

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O Sr. Acácio Pinto (PS): — Pois bem, com esta proposta, o Partido Socialista dá ao PSD e ao CDS a

possibilidade de se reencontrarem, desde logo consigo próprios, mas também com as escolas e com a

sociedade e de poderem promover com este gesto a igualdade de oportunidades.

Daí que instemos estes dois grupos parlamentares a votarem a favor desta proposta do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, prosseguimos com a proposta, apresentada pelo

PCP, de aditamento de um artigo 162.º-B (Reposição da verba destinada às bolsas para a investigação da

FCT).

Passamos ao Capítulo XI (Alterações legislativas), que começa com o artigo 163.º (Alteração ao Decreto-

Lei n.º 107/2012, de 18 de maio), cuja discussão foi adiada, por consenso, para segunda-feira, ao qual se

seguem as propostas, apresentadas pelo BE, de um artigo 163.º-A (Alteração à Lei n.º 31/2012, de 14 de

Agosto) e de um artigo 163.º-B (Suspensão do regime de renda apoiada).

A discussão do artigo 164.º foi igualmente adiada para segunda-feira. Temos, depois, a proposta,

apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 164.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de

março), os artigos 165.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro), 166.º (Aditamento ao

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho) e 167.º (Alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto) e a proposta,

apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 167.º-A (Investimento mínimo anual na cultura).

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — É para intervir sobre este artigo?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, já estava a fazer sinal à Mesa anteriormente, mas a leitura

estava a ser feita a um ritmo próprio da hora.

A Sr.ª Deputada Maria da Conceição Caldeira deseja intervir sobre o artigo 167.º.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Muito bem, Sr. Deputado, mas as inscrições podem ser feitas muito

antes, como o Sr. Deputado sabe.

Tem, então, a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Conceição Caldeira, para intervir sobre o artigo 167.º.

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: No início deste ano, o Governo decidiu, e bem, eliminar a indemnização compensatória para a

RTP, estabelecendo um novo modelo de financiamento público de televisão. O Governo decidiu, e bem, que o

serviço público de rádio e televisão seria financiado apenas pela contribuição audiovisual (CAV). Com esta

forma previsível de financiamento, o Governo assegura a transparência a que os financiamentos públicos

devem estar sujeitos, ao mesmo tempo que assegura à RTP a estabilidade financeira que, por essa via, deixa

de estar sujeita anualmente às repetidas negociações do valor a atribuir em sede de indemnização

compensatória.

Também os consumidores de energia elétrica recebem mensalmente uma fatura onde, de uma forma clara

e transparente, se discrimina autonomamente o valor do consumo de energia e o pagamento da CAV.

Sr.as

e Srs. Deputados do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, não são os senhores que,

nesta Casa e de forma exaustiva, clamam por transparência? Pois, então, com esta medida, o Governo

responde aos melhores critérios de transparência e proporcionalidade.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Com esta medida pretende também o Governo adequar a

RTP à realidade financeira do País, ajustando-a aos novos desafios que se lhe colocam, e, essencialmente,

uma RTP adequada às necessidades dos cidadãos e do serviço público.

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