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23 DE NOVEMBRO DE 2013

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Sr.as

e Srs. Deputados, permitam-me que lhes pergunte: de onde pensam, VV. Ex.as

, que provém o dinheiro

da indenização compensatória? Vem dos contribuintes. Sim, dos contribuintes, Sr.as

e Srs. Deputados!

Portanto, decidam-se de uma vez por todas. Sejam realistas e deixem-se de propostas demagógicas! Deixem-

se de querer o melhor dos dois mundos, como se alguma vez isso fosse possível.

VV. Ex.as

não podem clamar pela redução de impostos e ao mesmo tempo defender a continuação da

indemnização compensatória. Sejamos responsáveis e coerentes.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

É isto que o País exige de todos e de cada um de nós. É disto que o País necessita e é esta a nossa

obrigação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, ao contrário do que acabámos de ouvir, o Governo

decidiu, é verdade, mas decidiu muito mal!

Decidiu muito mal no sentido em que optou por extinguir a indemnização compensatória sem a realização

de um único estudo prévio do qual se possam retirar ilações quanto à sustentabilidade financeira da RTP.

Depois, procura tapar o buraco que ele próprio criou numa situação de já insustentável capacidade da RTP

para cumprir a sua missão com o aumento da contribuição para o audiovisual, que, aparentemente, será mais

transparente do que uma verba que consta do Orçamento do Estado anualmente e que tem o mesmo grau de

publicidade, se não até maior, e possível de ser também dirigido às necessidades da empresa.

O que hoje encontramos na RTP é a manutenção de um estilo de governação desorientado e que não sabe

qual é a missão que pretende para o serviço público, ao mesmo que retira o financiamento indispensável à

manutenção da qualidade e da missão que, curiosamente, continua a constar da proposta de contrato de

concessão apresentado.

Não há como sustentar um sector para o qual o Governo não tem rumo, rigorosamente nenhum.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, temos as propostas, apresentadas pelo BE, de

aditamento de um artigo 167.º-A (Investimento mínimo anual na cultura) e de um artigo 167.º-B (Não alienação

do património cultural), o artigo 168.º (Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de julho), a proposta, apresentada pelo

BE, de aditamento de um artigo 168.º-A (Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho), os artigos 169.º (Alteração

ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto), 170.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro),

para os quais não há inscrições.

Para intervir sobre o artigo 171.º (Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial

de Segurança Social), há vários Srs. Deputados inscritos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Quis

fazer esta intervenção para salientar algo que é da maior relevância para dezenas ou centenas de milhares de

trabalhadores em Portugal.

É um facto o Governo, através destas alterações que introduz ao Código Contributivo, vir permitir uma

melhoria do regime e as condições dos trabalhadores independentes e também dos agricultores.

Os trabalhadores independentes, como toda a gente sabe, eram obrigados a inscrever-se na segurança

social pelo valor dos rendimentos auferidos no ano anterior. Ora, nós sabemos que os rendimentos dos

trabalhadores independentes é um rendimento variável, um rendimento flutuante e que, se num ano pode ter

um ano com bons rendimentos, no ano seguinte pode haver uma quebra significativa desses mesmos

rendimentos. Atendendo a essa realidade, o Governo introduziu esta alteração que permite aos trabalhadores

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