O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE NOVEMBRO DE 2013

49

O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira, é uma

pena que o PSD esteja de acordo com a nossa proposta e que não a acompanhe. É uma pena, de facto.

A Sr.ª HeloísaApolónia (Os Verdes): — Muito bem.

O Sr. JoséLuísFerreira (Os Verdes): — O que Os Verdes fazem, de facto, é uma proposta de alteração à

redação deste artigo 144.º, que é relativo ao Fundo Português de Carbono, essa proposta não implica

qualquer aumento da verba inscrita nos ativos financeiros no orçamento desse fundo. O que propomos é uma

coisa substancialmente diferente, propomos que, pelo menos, 60% da verba que o Governo inscreve nesse

Fundo seja destinada a medidas internas que estão previstas, aliás, no Decreto-Lei n.º 71/2006 e que visam o

cumprimento dos compromissos que Portugal assumiu no âmbito do Protocolo de Quioto, e, portanto, no

âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas.

Dito de outra forma, o que propomos é que, pelo menos, uma parte da verba proposta pelo Governo seja

consumida não na compra de emissões mas, sim, no investimento em medidas internas que possam promover

a nossa eficiência no combate às alterações climáticas. E, Sr. Deputado, deixe-me dizer-lhe que se, de facto,

estamos a melhorar é porque a atividade económica também está a diminuir.

Numa altura em que decorre a conferência sobre as Alterações Climáticas em Varsóvia, seria importante

que os partidos da maioria aprovassem esta proposta, porque seria dado um importante sinal da

disponibilidade de Portugal para os compromissos assumidos internacionalmente.

Propomos, assim, um investimento onde ele é necessário, onde todos sabemos que faz falta, ou seja, no

setor dos transportes, onde, como se sabe, se tem vindo a registar uma subida muito grande no que diz

respeito à emissão de gases com efeito de estufa. Estamos a falar de um setor que mais tem vindo a

aumentar em termos de emissão de gases com efeitos de estufa e que, certamente, se vai agravar com aquilo

que o Governo pretende continuar a fazer com as empresas públicas de transporte, empurrando cada vez

mais as pessoas para a utilização da viatura individual.

Portanto, esta proposta não pretende aumentar despesa, é apenas uma orientação, um caminho para a

forma como o Governo pretende consumir esta verba, porque a questão é a seguinte: ou compramos cotas de

emissão de gases com efeito de estufa ou investimos em medidas internas que possam dispensar o recurso à

compra dessas cotas. Só há dois caminhos, e a nós parece-nos que a segunda opção, a do investimento em

medidas internas, é incomparavelmente mais vantajosa, mais sensata e mais correta do que o recurso à

compra de emissões, tanto ao nível económico como ao nível ambiental. E registamos, lamentando, que o

PSD esteja de acordo, mas que vote contra a nossa proposta.

A Sr.ª HeloísaApolónia (Os Verdes): — Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem, agora, a palavra, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente.

O Sr. SecretáriodeEstadodoAmbiente (Paulo Lemos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito

obrigado pela questão que foi colocada.

De facto, o Fundo de Carbono tem desempenhado um papel importante no combate às alterações

climáticas e tem contribuído efetivamente para que Portugal tenha os bons níveis e a consagração que tem a

nível internacional, em termos de políticas climáticas. Já foram investidos vários milhões, quer internamente,

quer, por exemplo, nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, onde foram investidos cerca de 14

milhões em projetos de melhoramento e de redução de emissões nesses países e muitas vezes com

tecnologia portuguesa.

Relativamente à questão colocada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», lembro que

há o diploma recente, o Decreto-Lei n.º 252/2012, que estabelece as regras em que se deve aplicar as

receitas dos leilões e as percentagens dessas receitas. Uma boa parte das receitas dos leilões, 40%, pode ser

utilizada, de facto, no financiamento da política de mitigação das alterações climáticas, mas também no

financiamento de projetos de investigação científica, e estamos já correntemente a apoiar alguns projetos

inovadores, sendo um deles o WindFloat, que é um projeto nacional com grande potencial, quer a nível

interno, quer em termos de exportação. Podem também ser utilizadas em ações de adaptação, que são

Páginas Relacionadas
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 19 50 fundamentais, porque cada vez mais Portugal é
Pág.Página 50
Página 0053:
23 DE NOVEMBRO DE 2013 53 Para a proposta, apresentada pelo BE, também de aditament
Pág.Página 53