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I SÉRIE — NÚMERO 19

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independentes inscreverem-se em escalões diferentes dos do ano anterior, dois acima ou dois abaixo,

perspetivando assim os rendimentos que irão ter no ano do exercício que vai iniciar-se, e permite também,

adicionalmente, que por mais duas vezes ao longo desse ano possam fazer alterações ao seu regime de

descontos, ao escalão em que se encontram, se verificarem, no decurso do ano, que os rendimentos não são

aqueles que esperavam.

Portanto, introduz-se justiça e permite-se aos trabalhadores independentes fazerem os seus descontos

pelo rendimento efetivo que estão a auferir nesse ano e não pela presunção reportada ao que auferiram no

ano anterior, permitindo-lhes assim ter uma gestão melhor, mais saudável e mais equilibrada das suas

finanças.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Igualmente, no que toca aos agricultores, havia muitas queixas, justas e

razoáveis, dos agricultores de baixos rendimentos que eram obrigados a inscrever-se na Segurança Social,

sendo os custos inerentes a essa inscrição muitas vezes superiores e não justificativos relativamente ao

rendimento que obtinham.

Neste sentido, o Governo introduz esta alteração que permite que todos os agricultores com rendimentos

anuais inferiores a 1600 € possam ficar isentos desse regime contributivo e da obrigatoriedade da inscrição na

Segurança Social.

Era, portanto, só para salientar este ponto e para, em nome da maioria e dando parabéns ao Governo,

anunciar a essas centenas de milhares de pessoas que as distorções estão corrigidas e que, assim, se tentou

fazer justiça em relação a essa situação contributiva.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra a Sr. Deputada Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Este artigo 171.º vem estabelecer alterações ao Código Contributivo. E todas as alterações que

são agora introduzidas com este artigo são no sentido de trazer mais justiça social ao regime de contribuições

para a Segurança Social.

Importa, no entanto, lembrar que foi pela mão deste Governo que os trabalhadores independentes

passaram a ter proteção social.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Foi pela mão deste Governo que os trabalhadores independentes

passaram a ter direito a aceder ao subsídio de desemprego.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Estavam totalmente desprotegidos há dois anos, e só a

consciência social deste Governo permitiu que se viesse dar voz a uma medida há muito tempo pedida mas

nunca tomada em conta por parte do anterior Governo.

No sentido da justiça social, também as alterações apresentadas são no sentido de permitir que os

trabalhadores independentes possam ajustar a sua contribuição aos rendimentos de que realmente auferem.

Para que melhor se entenda o alcance destas alterações, é importante que se diga que atualmente um

trabalhador independente efetua a sua contribuição de acordo com os rendimentos obtidos no ano anterior.

Portanto, significa que, sem estas alterações que agora se propõem, os rendimentos dos trabalhadores

independentes podem ser alterados, podem, por exemplo, diminuir, no entanto, a contribuição que é exigida

ao trabalhador continua a ser a mesma.

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