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26 DE NOVEMBRO DE 2013

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, importa, agora, votar a proposta 230-C, apresentada pelo PS, de

aditamento de um novo artigo 174.º-E — Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime financeiro das

autarquias locais e das entidades intermunicipais). Esta proposta tem a ver com as finanças locais e, por essa

razão, informou-me o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, que não se trata, propriamente, de matéria avocada, mas, simplesmente, remetida a

Plenário, visto que o regime constitucional assim o determina.

Vamos, então, votar a referida proposta 230-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 174.º-E

Alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro

(Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais)

É aditado um n.º 3 ao artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro

das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 20.º

Taxas dos municípios

1 — .................................................................................................................................................................

2 — .................................................................................................................................................................

3 — Os municípios podem transferir a competência de liquidação e cobrança das taxas municipais para a

Autoridade Tributária e Aduaneira, mediante acordo com esta, sendo os encargos os referidos no n.º 4 do

artigo 17.º.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminámos a votação dos artigos avocados e discutidos hoje.

Sendo assim, continuamos o debate sobre os diferentes artigos que constam do guião. E, tal como

combinei, parecendo-me mais adequado, e consensualizei com o Sr. Deputado Presidente da Comissão de

Orçamento, o Sr. Deputado Eduardo Cabrita, achámos por bem retomar (creio que o Plenário estará de

acordo) os artigos que ficaram para trás, quais sejam ao artigo 6.º — Utilização das dotações orçamentais

para software informático e artigos conexos 163. º e 164.º e, depois, retomaremos o Capítulo XII dos impostos

diretos.

Vamos, então, retomar os artigos cuja apreciação ficou adiada: artigo 6.º — Utilização das dotações

orçamentais para software informático; propostas de aditamento dos artigos 6.º-A — Extensão das obrigações

para aquisição de software informático (BE) e 6.º-B — Regime de proteção da informação digital dos serviços

públicos (BE). Segue-se o Capítulo XI — Alterações legislativas, e, dentro do mesmo, o artigo 163.º —

Alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas do lugar onde me encontro foi fácil

identificar sinais feitos à Mesa por parte das bancadas quer do Governo quer do Bloco de Esquerda para

intervirem sobre os artigos que a Sr.ª Presidente estava a enunciar.

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