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I SÉRIE — NÚMERO 20

52

Temos os artigos 231.º (Autorização legislativa no âmbito da tributação de financiamentos externos), 232.º

(Autorização legislativa no âmbito das notificações e citações eletrónicas efetuadas pela Segurança Social),

233.º (Sistema de regulação de acesso e exercício de profissões), as propostas de aditamento de um artigo

233.º-A (Princípio da aproximação do preço do gás de garrafa às tarifas do gás natural), apresentada pelo PS,

e de um artigo 233.º-A (Medidas de transparência em matéria de perda fiscal), apresentada pelo PCP.

O Sr. Deputado Fernando Virgílio Macedo inscreveu-se para intervir sobre este artigo 233.º-A.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Esta maioria e este Governo

sempre foram, são e continuarão a ser defensores da transparência.

Risos do PCP.

É por isso que, por princípio, estamos de acordo com a proposta aqui apresentada pelo PCP. Acontece,

porém, que presentemente não existe qualquer tipo de perdão fiscal realizado de forma aleatória e casuística,

conforme, de alguma forma, insinua a proposta apresentada pelo PCP. Só por isso é que esta proposta não

faz sentido, pois, se existisse qualquer tipo de processo de perdão fiscal feito a qualquer contribuinte de forma

aleatória a sua aprovação faria todo o sentido.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Fernando Virgílio Macedo (PSD): — Quero, no entanto, deixar aqui, na Câmara, uma garantia: se

no futuro passar a existir qualquer tipo de processo de perdão fiscal a qualquer contribuinte, então esta

bancada estará disponível para aprovar esta ou qualquer outra proposta que vise a total transparência desse

processo. A transparência é um bem inalienável deste Grupo Parlamentar e dos seus Deputados, jamais

seremos obstáculo a qualquer tipo de escrutínio público. Como diz o povo: «quem não deve não teme!» e nós

não tememos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um

artigo 233.º-B — Autorização legislativa para regularização da liquidação e cobrança de derrama associada a

centros electroprodutores e explorações mineiras.

Relativamente ao Capítulo XX (Medidas excecionais), temos o artigo 234.º (Incentivos à aquisição de

empresas em situação económica difícil), as propostas de aditamento de um artigo 234.º-A (Cumprimento de

funções de soberania garantidas pelos Laboratórios do Estado), apresentada pelo BE, de um artigo 234.º-A

(Plano de Emergência para o cinema e audiovisual), apresentada pelo PCP, de um artigo 234.º-B (Cláusula de

salvaguarda do financiamento do ensino superior público), apresentada pelo BE, de um artigo 234.º-B (Plano

Salvaguarda para o Instituto de Investigação Científica Tropical, IP), apresentada pelo PCP, e de um artigo

234.º-C (Contribuição extraordinária sobre a margem de solvência), apresentada pelo BE, para os quais não

há Srs. Deputados inscritos.

No Capítulo XXI (Normas finais e transitórias), temos os artigos 235.º (Disposições finais) e 236.º (Previsão

orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da vendas de imóveis), a proposta, apresentada pelo

PCP, de aditamento de um artigo 236.º-A (Proibição de transações de produtos de risco), os artigos 237.º

(Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 208/2012, de 7 de setembro) e 238.º (Disposição transitória), a

proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 238.º-A (Redução do vencimento) e o

artigo 239.º (Prorrogação de efeitos dependentes da vigência do Programa de Assistência Económica e

Financeira e do Programa de Estabilidade e Crescimento).

Para intervir sobre este último artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

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