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I SÉRIE — NÚMERO 20

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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo é bem ilustrativo, nomeadamente

através das alterações que são introduzidas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, das benesses, privilégios e

regalias que são permitidas aos grandes grupos económicos no mesmo Orçamento que impõe um conjunto de

sacrifícios às camadas trabalhadoras da população.

Por isso mesmo é que é também para este artigo que o PCP apresenta também um conjunto de propostas

que, curiosamente, ao contrário do que acabámos de ouvir da parte do PSD, não aumentam a despesa mas

aumentam a receita, isso sim, através da eliminação desses benefícios injustificados que constituem uma

autêntica fuga ao fisco autorizada por um Governo que está ao serviço dos grandes grupos económicos.

Assim, o PCP propõe o aumento das taxas sobre o rendimento de fundos de capital de risco, sobre os

rendimentos de fundos de investimento mobiliário e imobiliário, todas para 28%, o aumento das taxas sobre as

mais-valias de não residentes, o fim do offshore da Madeira e uma eliminação da proposta de 50% de isenção

de IMI para os fundos imobiliários, que é tão gritante quanto isto: no tempo em que é imposto aos portugueses

que paguem o IMI resultante da avaliação dos edifícios, é permitido aos fundos de investimento imobiliário que

gozem ainda de uma isenção, ainda que parcial, dessa contribuição.

É também isso que o PCP propõe que se elimine, ao mesmo tempo que propõe que se retome um regime

de isenções parciais para micro, pequenas e médias empresas no interior e em regiões deprimidas do nosso

país, para fazer frente à dura situação com que se confrontam.

São estas algumas das propostas que neste conjunto das alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o

PCP propõe e é este o desafio que lança à maioria: ponham fim a este saque fiscal por via de uma fuga fiscal

organizada, aceitem uma mais justa distribuição dos sacrifícios e também do financiamento do Estado.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do

PS relativamente aos fundos de investimento imobiliário demonstra, do meu ponto de vista, uma vez mais, a

má consciência do PS sobre esta matéria e tem contorno similares à proposta anterior relativa às cláusulas de

salvaguarda do IMI.

Passo a explicar. O PS, há três ou quatro anos, propôs a revogação desta isenção e, no ano seguinte —

pasme-se! —, voltou a introduzi-la. Ou seja, o Partido Socialista tem um historial nesta matéria. O Partido

Socialista propôs a revogação da isenção e, passado um ano, Sr. Deputado, voltou a introduzi-la. A isenção

que existe atualmente no estatuto foi proposta por um Governo do Partido Socialista.

Este Governo propõe neste Orçamento do Estado que os fundos de investimento imobiliário sejam

tributados em 50% em sede de IMI (imposto municipal sobre imóveis), mas, ao contrário do que alguma

esquerda procura transmitir, esta isenção é das menos importantes em sede de IMI. As isenções importantes

em sede de IMI são aquelas que o Governo mantém, e passo a explicar: o Governo mantém a isenção

temporária para aquisição de casa. É uma isenção que tem uma despesa fiscal associada de cerca de 340

milhões de euros e que beneficia fundamentalmente as famílias com menores rendimentos.

Em segundo lugar, o Governo mantém a isenção de IMI aplicável às famílias com baixos rendimentos. Esta

não é uma isenção temporária, é uma isenção definitiva para aquelas famílias com baixos rendimentos e com

habitações de baixo valor.

Em terceiro lugar, o Governo mantém a isenção que é aplicada às IPSS (Instituições particulares de

solidariedade social), porque as IPSS desempenham um papel fundamental na assistência social numa altura

difícil que o País está a atravessar.

Por isso, o Governo tributa os fundos de investimentos imobiliário e mantém as isenções relevantes para

salvaguardar as famílias de menores recursos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda no Capítulo XVI, temos a proposta de aditamento de um

artigo 203.º-A (Produção de efeitos), apresentada pelo PSD e CDS-PP, o artigo 204.º (Aditamento ao Estatuto

dos Benefícios Fiscais), a proposta de aditamento de um artigo 204.º-A (Disposição transitória no âmbito do

Estatuto dos Benefícios Fiscais), apresentada pelo PSD e CDS-PP, os artigos 205.º (Norma revogatória no

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