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I SÉRIE — NÚMERO 20

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A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Têm uma importância doida!

O Sr. Cristóvão Norte (PSD): — … para a reabilitação urbana, são importantes para reforçar a

competitividade das nossas cidades, mas são importantes se o fim para o qual foram desenhados for

cumprido, porque, quando esse fim não é cumprido, temos a coragem de revogar esses fundos.

Não fazemos como o Partido Socialista fez que, num ano, tirava os fundos de investimento imobiliário da

tributação e, no outro, repunha-os. Eu não tenho de memória, mas quase aposto que o ano em que repôs

esses fundos foi 2009, porque interessava-lhe para ganhar as eleições, como, aliás, fez em relação a mais um

vasto conjunto de matérias, que levaram o País para esta situação trágica, que temos de corrigir, porque nós

temos força e convicção para corrigir essa situação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, ainda na Secção II do Capítulo XIX, temos as propostas de

aditamento, apresentadas pelo PSD e CDS-PP, de um artigo 222.º-A (Alteração ao regime fiscal dos fundos e

sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional) e de um artigo 222.º-B (Norma

transitória).

Passamos à Secção III (Autorizações legislativas), na qual temos os artigos 223.º (Autorização legislativa

relativa à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 5.º da Diretiva 2008/8/CE, do Conselho, de 12

de fevereiro de 2008), 224.º (Autorização legislativa para a regulamentação de um quadro sancionatório no

âmbito do regime europeu de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de

dupla utilização) e 225.º (Autorização legislativa no âmbito do imposto do selo).

Para intervir, está inscrito o Sr. Deputado Nuno Serra.

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Governo, com

esta autorização legislativa, cria um conjunto de condições orçamentais para lançar um imposto sobre as

transações financeiras no mercado secundário.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É igual à do ano passado!

O Sr. Nuno Serra (PSD): — Este imposto, como o PSD várias vezes aqui afirmou, faz sentido numa atitude

concertada com outros parceiros europeus, e…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Então, aprovem-no!

O Sr. Nuno Serra (PSD): — … com o parecer favorável da Europa. E é exatamente isto que poderá

acontecer em 2014: essa concertação. E, assim, Portugal tem essas ferramentas legislativas para

acompanhar os parceiros europeus, mas Portugal soube esperar, pacífica e serenamente, por esta

concertação. É isto que um Governo com os pés bem assentes na terra tem de fazer!

Deixem-me dizer-vos, Srs. Deputados, que não foi esta prudência que tiveram outros governos, e lembro-

vos o caso da França — a França socialista —, que liderou este processo durante cinco anos, durante os

quais quis impor, a todo o custo, esta taxa e, agora, há poucos meses, recuou inexplicavelmente. Esta não é a

posição do Governo português, um governo que tem a consciência de que se insere no espaço europeu e

sabe que tem de ter essa ponderação e preponderância nas questões que respeitam a todos nós.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, prosseguindo na Secção III do Capítulo XIX, temos a proposta de

aditamento, apresentada pelo BE, de um artigo 225.º-A (Altera o Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro,

extinguindo os selos dos videogramas), os artigos 226.º (Autorização legislativa relativa ao regime especial de

tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de dívida), 227.º (Autorização legislativa

para revisão do regime fiscal dos organismos de investimento coletivo), a proposta de aditamento de um artigo

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