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27 DE NOVEMBRO DE 2013

17

Era a seguinte:

Os artigos 11.º, 13.º, 15.º-O, 112.º e 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 15.º-O

(…)

1 — A coleta do IMI respeitante ao ano de 2014 e liquidado no ano de 2015 por prédio ou parte de prédio

urbano objeto da avaliação geral realizada em 2012, não pode exceder a coleta do IMI devido no ano

imediatamente anterior adicionada de € 75.

2 — No caso de prédios ou parte de prédios urbanos cuja avaliação geral tenha decorrido em 2013, a

coleta do IMI não pode exceder, nos três primeiros anos após a avaliação, a coleta do IMI devido no ano

imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos de € 75

3 — [anterior n.º 2]

4 — [anterior n.º3]

5 — [anterior n.º4]

6 — [anterior n.º5]

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 236-C, apresentada pelo PS, na parte em que

elimina o n.º 1 do artigo 49.º — Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 203.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 236-C, apresentada pelo PS, na parte em que emenda o artigo 205.º —

Norma revogatória no âmbito dos Benefícios Fiscais, da proposta de lei.

Submetida à votação,foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

São revogados o artigo 32.º, os n.os

1 e 2 do artigo 32.º-A, os n.os

4 a 7 do artigo 41.º, o artigo 42.º, o n.º 1

do artigo 49.ºe a alínea b) do n.º 5 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, se o Plenário estiver de acordo não indicarei a numeração das

propostas visto que as bancadas a conhecem e não acrescenta nada à informação do público. Indicarei a

autoria e o sentido da proposta.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, para efeitos de redação final, talvez seja melhor indicar o

número das propostas.

A Sr.ª Presidente: — Então, fá-lo-ei, Sr. Deputado, e agradeço a sua ajuda.

Srs. Deputados, estamos no domínio do artigo 217.º — Contribuição sobre o setor energético.

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