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I SÉRIE — NÚMERO 21

26

b) 0,565% para as centrais com uma utilização anual equivalente da potência instalada, superior ou igual a

1500 horas e inferior a 3000 horas;

c) 0,85% para as centrais com uma utilização anual equivalente da potência instalada, superior ou igual a

3000 horas.

3 — Para efeitos do número anterior, a utilização equivalente da potência instalada, em horas, apurada

para a central no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 15 de dezembro de 2014, é transposta

para valores em horas de utilização anual equivalente da potência instalada, multiplicando o valor apurado por

365 e dividindo por 349.

4 — No caso da atividade de refinação de petróleo bruto a taxa da contribuição extraordinária sobre o setor

energético, aplicável à base de incidência definida no artigo 3.º, é de:

a) 0,285% para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria inferior a 0,00;

b) 0,565% para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria superior ou igual a

0,00 e inferior a 1,50;

c) 0,85% para as refinarias que apresentem um índice de operacionalidade da refinaria superior ou igual a

1,50.

5 — Para efeitos do número anterior, o índice de operacionalidade da refinaria é calculado com base nos

dados verificados no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 15 de dezembro de 2014, nos termos

do Anexo 1.

Anexo I

(A que se refere o artigo 6.º)

1 — O índice de operacionalidade da refinaria é calculado da seguinte forma:

IOR = 45% * iH + 42.5% * iCR + 7% * iOBR + 5.5% * iAR

7.55

Em que:

IOR — Índice de Operacionalidade da Refinaria, em unidades arredondado a duas casas decimais;

iH — Índice Hydrocracking de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;

iCR — Índice Cracking de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;

iOBR — Índice Óleos Base de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;

iAR — Índice Aromáticos de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais.

2 — Para efeitos do apuramento do índice de Hydrocracking de Roterdão, é utilizada a seguinte fórmula:

iH = -100% Brend dated + 2.2% * LPG FOB Seagoing + 19.1% * PM UL NWE FOB Bg

+ 8.7% * Nafta NWE FOB Bg + 8.5% * Jet NWE CIF + 45.1%

* ULSD 10 ppm NWE CIF + 8.9% * LSFO 1% FOB Cg

- Taxa de terminal - Quebras oceânicas - Frete

Em que:

iH — o índice Hydrocracking de Roterdão, em unidades arredondado a duas casas decimais;

Brent dated — a média simples das cotações do petróleo bruto, convertida em dólares americanos por

tonelada;

FOB — Free On Board;

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