O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE NOVEMBRO DE 2013

31

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções

do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos votar a proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o artigo

10.º do regime da contribuição sobre o setor energético.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

São aplicáveis subsidiariamente as disposições da Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e de

Processo Tributário.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Fica prejudicada a votação do artigo 10.º, constante do artigo 217.º

da proposta de lei.

Vamos votar a epígrafe do artigo 11.º do regime da contribuição sobre o setor energético, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda ao n.º 1 do artigo

11.º do regime da contribuição sobre o setor energético.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 — A receita obtida com a contribuição extraordinária sobre o setor energético é consignada ao Fundo

para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético (FSSSE) a criar por decreto-lei, no prazo de 60 dias, a

contar da entrada em vigor da presente lei, com o objetivo de estabelecer mecanismos que contribuam para a

sustentabilidade sistémica do setor energético, designadamente, através da contribuição para a redução da

dívida tarifária e do financiamento de políticas do setor energético de cariz social e ambiental, de medidas

relacionadas com a eficiência energética, de medidas de apoio às empresas e da minimização dos encargos

financeiros para o Sistema Elétrico Nacional decorrentes de custos de interesse económico geral (CIEG),

designadamente resultantes dos sobrecustos com a convergência tarifária com as Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 11.º, constante do

artigo 217.º da proposta de lei.

Passamos à votação dos n.os

2 e 3 do artigo 11.º do regime da contribuição sobre o setor energético,

constante do artigo 217.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 529-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º

4 do artigo 11.º do regime da contribuição sobre o setor energético.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 21 46 Indiferente à ordem constitucional democrática
Pág.Página 46
Página 0047:
27 DE NOVEMBRO DE 2013 47 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 21 48 E quem veio a seguir teve (e tem!) de pagar! <
Pág.Página 48
Página 0049:
27 DE NOVEMBRO DE 2013 49 O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … e até a maior fratura
Pág.Página 49
Página 0050:
I SÉRIE — NÚMERO 21 50 É uma opção verosímil e respeitável da parte d
Pág.Página 50