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27 DE NOVEMBRO DE 2013

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com o Governo Regional a atribuição da compensação que, em cada caso, deva caber à Região Autónoma da

madeira.

b) Proposta de alteração do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na parte relativa aos tabacos

para obstar à concorrência desleal que o tabaco produzido nos Açores vem fazendo, no mercado regional, à

Empresa de Tabacos da Madeira: o Governo da República assumiu o compromisso político de tal situação ser

ponderada e revista no âmbito das negociações de flexibilização do PAEF (Programa de Assistência

Económica e Financeira), já que o agravamento fiscal sobre o tabaco, na Região, decorre daquele Programa.

c) Normas, no âmbito do IRS e do IRC, para aperfeiçoar o sistema fiscal, de modo a que a Região

assegure a integral arrecadação de receita que lhe pertence, mas que, por deficiência do sistema fiscal

nacional, atualmente não lhe é efetivamente entregue: o Governo assumiu o compromisso político de aceitar

as normas propostas e de as incluir em alterações aos Códigos do IRS e do IRC a que vai proceder.

5 — Propostas que foram acolhidas e ficaram expressamente consagradas na Lei do Orçamento do Estado

para 2014:

a) Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas nos contratos- programa da saúde, tal qual acontece a

nível nacional, de forma a que não haja atrasos e não se comprometam os meios financeiros necessários a

assegurar os cuidados de saúde;

b) Disposição relativa à prorrogação do Regime III da Zona Franca da Madeira e sua prorrogação até 30 de

junho de 2014;

c) Disposição de que decorre a obrigação do Governo da República, logo que notificado da decisão da

Comissão Europeia, de introduzir as necessárias alterações no Estatuto dos Benefícios Fiscais, com vista à

implementação do IV Regime da Zona Franca da Madeira a vigorar a partir de 1 de julho de 2014.

6 — Saliente-se a particular importância que as disposições relativas à Zona Franca da Madeira (Centro

Internacional de Negócios) assumem para a Região pois a prestação de serviços internacionais constitui um

instrumento que proporcionará à Região Autónoma da Madeira crescentes receitas financeiras indispensáveis

para se ultrapassarem as atuais dificuldades.

7 — A par das soluções obtidas, desde já em sede de Lei de Orçamento do Estado e do acolhimento de

pretensões apresentadas (receitas das privatizações, aperfeiçoamento do sistema fiscal em sede de diplomas

próprios e execução política), registaram-se ainda, no âmbito das negociações do orçamento, relevantes

ganhos de causa para a Região, de que importa destacar os seguintes:

- Retirada de proposta apresentada pelo Governo, visando alteração da Lei das Finanças das Regiões

Autónomas para desobrigar o Estado da comparticipação nacional nos projetos de caráter nacional

financiados pela União Europeia, de incentivo aos sectores produtivos (agricultura, pescas, etc).

- Eliminação de disposição constante da proposta de lei do Orçamento relativa aos jogos e apostas on-line

e sua tributação, por não acautelar os direitos da Região, comprometendo-se o Governo a apresentar diploma

próprio sobre a matéria com a prévia audição dos órgãos de Governo próprio e salvaguarda dos direitos da

Região, incluindo as respetivas receitas fiscais.

8 — Para além do referido, foram assumidos ainda pelo Governo da República os seguintes compromissos

políticos:

- Corrigir e reforçar a dotação global das transferências do Estado para a Região se, em sede de execução

orçamental, a receita do IVA não assegurar o montante total de receitas que a Região Autónoma da Madeira

tinha a expetativa de receber e que constituiu a base de entendimento para a última revisão da Lei das

Finanças das Regiões Autónomas a que se procedeu.

- Proceder à regularização de valores devidos às famílias afetadas pela intempérie de 2010 (260 000 € a

que acrescerão 1,5 milhões de euros para 2015, no âmbito da Lei de Meios), nos termos de programa a fixar

em articulação com o Governo Regional;

- Regularização dos valores devidos à Empresa de Eletricidade da Madeira no âmbito do contrato de

convergência tarifária de energia elétrica (53,6 milhões de euros), nos termos de programa a fixar em

articulação com o Governo Regional;

- Verbas devidas no âmbito da saúde (SESARAM) nos termos de programa a fixar em articulação com o

Governo Regional.

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