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I SÉRIE — NÚMERO 21

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9 — Mais se comprometeu o Governo da República em prosseguir os contactos necessários com o

Governo Regional com vista à negociação e flexibilização do PAEF, no âmbito de que se salientam os

seguintes objetivos:

- Revisão das metas do limite para a formação bruta de capital fixo para 2014;

- Renegociação das parcerias público-privadas (medida 70);

- Transferência de diversas verbas pendentes na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

10 — O Governo da República procederá, de imediato, à notificação da Comissão Europeia para efeito dos

procedimentos necessários à implementação do IV Regime da Zona Franca da Madeira e assegurará o total

empenho do Estado português no acompanhamento deste processo, na União Europeia, em articulação com o

Governo Regional.

11 — A posição de voto favorável na votação final global da proposta de lei n.º 178/XII (3.ª) foi condição

sem a qual não teria sido possível viabilizar as soluções acolhidas – as mais relevantes para a Região em

sede de Orçamento – e para a assunção dos mais importantes compromissos políticos do Governo da

República no tocante às delicadas questões pendentes entre a Região e o Estado, num contexto financeiro

particularmente difícil.

12 — A estratégia que os signatários adotaram, em nome da prevalência do interesse da Madeira sobre

todos e quaisquer interesses partidários, foi a de abrirem as suas propostas aos restantes Deputados eleitos

pela Região (do CDS e do PS), o que, infelizmente, não foi bastante para assegurar uma convergência de

voto, em especial entre os partidos da maioria, que asseguraria maiores ganhos em benefício da Região.

13 — Esta é a opção de voto assumida pelos signatários, ditada exclusivamente pelo pragmatismo

necessário a assegurar a viabilização das propostas de alteração referidas, a garantir os compromissos

assumidos pelo Governo da República e a preservar um ambiente institucional propício a favorecer as

negociações em curso entre a Região e o Estado, através dos dois Governos e que darão lugar,

proximamente, a encontros ao mais alto nível, ou seja, entre o Presidente do Governo Regional e o Primeiro-

Ministro.

14 — Todavia, tal qual se havia já salientado na declaração apresentada na votação na generalidade, o

entendimento que a Região Autónoma da madeira tem veiculado, através do Governo Regional e por via do

PSD Madeira, vai no sentido de priorizar o estímulo à economia, ao crescimento, ao investimento e combate

ao desemprego.

15 — Por assim ser, discorda-se totalmente das opções de fundo da Lei do Orçamento do Estado para

2014, designadamente no tocante às pensões e às remunerações dos funcionários públicos, bem como no

respeitante aos agravamentos fiscais que, infelizmente, não se travaram, nem atenuaram, nesta oportunidade.

Os Deputados do PSD/Madeira, Guilherme Silva — Cláudia Monteiro de Aguiar — Correia de Jesus —

Hugo Velosa.

——

Os Deputados abaixo assinados, independentemente da posição individualmente assumida na votação

final global da proposta de lei n.º 178/XII (Orçamento do Estado para 2014), entendem, por estritas razões de

princípio, muito especialmente de ordem constitucional, subscrever, em comum, declaração de voto relativa ao

artigo 75.º daquela proposta de lei, nos termos que passam a consignar:

1 — O artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014 veio suspender as subvenções mensais

vitalícias, em pagamento, ou a atribuir, a ex-titulares de cargos políticos.

2 — Está fora de causa que todos, incluindo, se não por maioria de razão, pelo menos por elementar

exemplo e imperativo do princípio da igualdade, os titulares de cargos políticos (ou ex-titulares de cargos

políticos), devemos participar nos sacrifícios e no esforço coletivo brutal, que se vem exigindo aos portugueses

em geral.

3 — A presente declaração de voto antecipa, pois, para que não se suscitem dúvidas, nem se deturpem os

propósitos dos signatários, as suas firmes preocupações de solidariedade e de partilha dos sacrifícios que o

povo português vem estoicamente suportando nos últimos anos.

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