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I SÉRIE — NÚMERO 21

72

Não posso deixar, neste ponto, de lamentar a pouca abertura negocial da troica, que voltou a não permitir

que o Governo flexibilizasse a meta do défice. Recordo que se fosse permitido ter um défice de 4,5% em vez

de 4%, teríamos uma folga de 800 milhões de euros, que tornariam, por exemplo, desnecessários os cortes na

função pública e permitiriam baixar o IVA da restauração.

Sendo este um documento de importância nacional, é no entanto necessário perceber as implicações que

terá na Região Autónoma da Madeira, já condicionada por um Plano de Ajustamento Económico-Financeiro

(PAEF) que já deveria ter sido negociado pelos dois governos.

Na Região Autónoma da Madeira, 24% dos trabalhadores são funcionários públicos. Um corte substancial

nos rendimentos desta classe profissional poderá significar um duro golpe na já debilitada economia da

Região.

Ainda, no que concerne à Região Autónoma da Madeira, há legítimas reivindicações consagradas em

preceitos legais e constitucionais que não ficaram asseguradas no Orçamento do Estado para 2014:

Não alocação das receitas da sobretaxa de IRS (3,5%) cobradas nas Regiões Autónomas aos seus cofres,

conforme preceituado na alínea j) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo

102.º da Lei n.º 39/80, de 5 de agosto, no artigo 108.º da Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e nos artigos 15.º e 16.º,

da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro;

Não cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 293.º da Constituição, conforme, aliás,

decorre da Lei-Quadro das Privatizações (Lei n.º 11/90, de 5 de abril), em conformidade com a alínea j) do

artigo 108.º do Estatuto Político Administrativo (Lei n.º 13/91, de 5 de junho), que refere que constitui receita

da Região «o produto das privatizações, reprivatizações ou venda das participações patrimoniais ou

financeiras públicas existentes, no todo ou em parte, no arquipélago»;

Não observância de autorização legislativa para assegurar a aprovação da prorrogação do Regime III da

zona franca da Madeira (ZFM) até 30 de junho de 2014, assim como, de autorização legislativa que permita a

transposição para a ordem jurídica interna da futura decisão comunitária de autorização do Regime IV da ZFM,

logo que esta ocorra;

Não é ainda compreensível que, estando os madeirenses a contribuir sobremaneira para o PAEF regional,

o Governo da República não publicite o resultado das avaliações regulares, assim como dos montantes

transferidos, dando cumprimento ao programa regional em consonância com o princípio da informação que,

aliás, tem presidido às avaliações pela troica ao Programa português.

Perante este cenário, e tendo por base uma avaliação cuidada e profundamente ponderada, votei

desfavoravelmente, na generalidade, a proposta de Orçamento do Estado para 2014, tendo contudo subscrito

sete propostas de alteração, na especialidade, sobre matérias fiscais que dizem respeito à Região Autónoma

da Madeira.

Das propostas apresentadas na especialidade apenas duas mereceram aprovação por parte do Governo:

uma proposta de aditamento sobre a não sujeição de visto prévio dos contratos-programa celebrados com as

entidades de saúde das regiões autónomas e uma proposta de aditamento que propunha a prorrogação do

terceiro regime fiscal de incentivos da ZFM até que estivesse concluído com a Comunidade Europeia o regime

IV da ZFM.

Considero negativo o resultado das aprovações na especialidade, pelo que mantenho o sentido de voto

contra.

O Deputado do CDS-PP, Rui Barreto.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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