O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 22

20

a atual idade de reforma efetiva, concretizada, é aos 65 anos e meio. Portanto, o que o Governo introduziu foi

mais seis meses para atingir a idade de reforma.

O Governo introduziu também salvaguardas no sentido de se protegerem direitos já adquiridos por pessoas

que já têm a sua carreira contribuída alargada e arrastada no tempo, nomeadamente estão salvaguardados

todos aqueles portugueses que façam 65 anos até 31 de dezembro e estão salvaguardadas todas as pessoas

com carreiras contributivas muito longas, de mais de 40 anos, que poderão reformar-se de facto aos 65 anos

sem penalizações. Estão salvaguardadas também as pensões que são convoladas com menos de 20 anos e

mantem-se o fator de sustentabilidade antigo nestes casos. Estão ainda salvaguardadas as pensões com mais

de 20 anos de convolação, a que não se aplica sequer o fator de sustentabilidade.

Como já aqui foi dito, excecionou-se também um conjunto de profissões que pela sua especial exigência, o

seu especial desgaste, assim o exigiam.

O facto é que se esta reforma não fosse feita, para além de se atingir um ponto crítico de rutura na

sustentabilidade da segurança social, verificar-se-ia, quando chegássemos a cerca de 2060 ou antes, que o

saldo negativo do sistema seria de mais de 200 000 milhões de euros. Gostaria que todas as pessoas

fixassem este número: mais de 200 000 milhões de euros! A introdução neste momento desta reforma permite

reduzir esse défice para menos de metade.

Para concluir, direi o seguinte: não poderemos deixar de recordar e referir aqui, para memória histórica, a

reforma que o PS introduziu em 2006 e a introdução do fator de sustentabilidade. Não podemos deixar de

recordar aqui que o próprio PS, no texto desse diploma, introduziu a possibilidade e a abertura para revisão do

sistema para futuro, adequando-o às necessidades sociais e económicas do País, e não podemos também

deixar de referir que o Governo fez o que teria de ser feito, mas fê-lo sempre acautelando situações já em

curso, de longas carreiras contributivas, acautelando profissões de maior desgaste e acautelando, como tem

sido política ao longo de toda a sua governação, a situação das pessoas mais desfavorecidas, dos mais

desprivilegiados, dos mais carenciados.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.

O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: Esta proposta de lei n.º 182/XII não trata de um tema fácil, sobretudo se aquilo que nos orienta

não for o curto prazo, porque o curto prazo, neste contexto, pode hipotecar o futuro. E quando assim é,

quando o contexto nos permite antever esse risco, a decisão deve ser tomada perspetivando o que aí virá e

não apenas o que nos está a bater à porta.

Os trabalhadores que entrarem hoje no mercado de trabalho terão a promessa de reformas muito mais

baixas do que as gerações anteriores, mesmo que trabalhem mais anos. Quem o afirma é a OCDE, não é,

portanto, uma originalidade nossa, portuguesa, é uma realidade que atravessa a maioria dos países que

pertencem à OCDE.

As alterações à Lei n.º 4/2007, aqui em discussão, têm por base a situação demográfica do País e a

sustentabilidade do regime de pensões, e são muitos os desafios que o sistema de pensões tem de enfrentar.

Em primeiro lugar, um desafio financeiro, porque a sua sustentabilidade não pode comprometer o próprio

equilíbrio financeiro do sistema, isto é, há que atenuar saldos negativos; um desafio social, porque a

sustentabilidade tem de garantir níveis adequados de substituição de rendimentos aos pensionistas, e

económico, porque a sustentabilidade do sistema não pode comprometer a competitividade nacional e a

capacidade de criar emprego.

O risco, grosso modo, a que sustentabilidade dos sistemas de segurança social se encontra exposta aplica-

se aos geridos em regime de repartição e aos geridos em regime de capitalização individual. Logo, os riscos

não são, uma vez mais, uma originalidade nossa ou do nosso sistema.

Os desafios que mencionei resultam, em particular, das perturbações existentes na demografia e na

economia.

Estudos recentes (Bravo, 2012, por exemplo) assinalam, passo a citar, «tendências demográficas

projetadas para as próximas décadas em Portugal serão marcadas por baixos níveis de fertilidade e por uma

Páginas Relacionadas
Página 0025:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 25 O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputad
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 22 26 A circunstância de considerarmos muito relevan
Pág.Página 26
Página 0027:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 27 adequação ao desenvolvimento económico e social, matéria
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 22 28 A expectativa de urbanizar tem retirado a capa
Pág.Página 28
Página 0029:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 29 O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 22 30 Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 31 Veio ainda o Sr. Ministro dizer que uma das novidades da
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 22 32 O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presi
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 33 grandes fundos de investimento. E quando os grandes fundo
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 22 34 Em segundo lugar registei, da parte de muitas
Pág.Página 34
Página 0035:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 35 O solo, como recurso comum finito, deve estar sujeito a n
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 22 36 Cinco décadas depois, é preciso reconhecer as
Pág.Página 36
Página 0037:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 37 Não podemos, em face das tensões entre a necessidade de r
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 22 38 temos de as comprovar, porque é preciso aprese
Pág.Página 38
Página 0039:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 39 concentre todas as regras vinculativas dos particulares,
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 22 40 Urbanismo e quase 40 anos após a entrada em vi
Pág.Página 40
Página 0041:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 41 São também incluídos novos instrumentos para a gestão do
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 22 42 municípios, a apreciação casuística dos efeito
Pág.Página 42
Página 0043:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 43 matéria do foro financeiro e, por via disso, não trazendo
Pág.Página 43
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 22 44 regulamentação, para a substituir por meras or
Pág.Página 44
Página 0045:
30 DE NOVEMBRO DE 2013 45 O que o Governo faz é melhorá-lo, transferindo para os mu
Pág.Página 45
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 22 46 Existe uma divergência em relação ao nível de
Pág.Página 46