O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2013

29

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro do Ambiente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e

Srs. Deputados: Sr. Ministro, uma lei de bases não é apenas um enunciado generalista, é uma lei estruturante,

a qual se supõe que venha a ter vários desenvolvimentos, mas convém que, à partida, haja, numa lei de

bases, um conjunto de questões claramente densificadas e com normas muito clarificadas.

Em matéria de uso de solos, a questão das mais-valias urbanísticas é uma das principais questões de

controversa pública há muitos anos e, para muitos, é até a questão das questões, porquanto tem potenciado

negócios que não são transparentes e, em muitíssimas circunstâncias, casos de autêntica corrupção.

Portanto, entende-se mal que nesta lei de bases se fale, de modo indeterminado, de uma afetação social

das mais-valias na modificação da classificação do solo.

O que é que é a afetação social? Em que termos é que se faz a afetação social? É uma cativação pública?

É um outro modo? É por via parafiscal? Qual é a forma? A lei de bases deveria dizê-lo. Em que montantes?

Qual a repartição de encargos entre os proprietários privados e os poderes públicos?

Enfim, nada disto é aqui adiantado e, portanto, é um regime que fica às escuras para posterior legislação,

sendo que, na verdade, essa legislação deveria ser apresentada agora, neste diploma e não num outro

qualquer do qual ainda não conhecemos, sequer, o esboço.

Portanto, Sr. Ministro do Ambiente, creio que faria falta uma determinação muito clara dos parâmetros em

que essa afetação se prevê.

Também me parece um conceito absolutamente indeterminado chamar para a avaliação do solo em geral e

para a avaliação do solo urbano critérios valorativos de mercado, embora corrigidos por vários fatores. Essa é

uma enorme indeterminação acerca dos chamados critérios de mercado! São uma abstração muito vaga!

É certo que este assunto também está remetido para legislação posterior, mas convinha densificar mais

alguma coisa acerca disso. Diz-se na exposição de motivos que se procura combater a especulação

fundiária… Pois é bom que a norma coincida com o objetivo proclamado.

Também queria perceber porque é que não se vai mais longe, do ponto de vista da determinação dos

parâmetros dos valores das indemnizações, pois se a venda forçada, em caso de desacordo entre a autarquia

local e os proprietários particulares, será sempre feita pelo valor da expropriação, por que é que não temos

aqui parâmetros sobre esse valor? Isso é remetido para o Código das Expropriações? É remetido para outra

legislação avulsa? Isto deveria estar parametrizado na lei de bases.

Não é possível aprovarmos de cruz uma lei de bases com um conjunto de indicações, variadíssimas delas

muitíssimo positivas, mas deixarmos tudo numa enorme indeterminação, sobretudo no que mais tem afligido

os portugueses e as portuguesas de há muitos anos a esta parte, que é a especulação fundiária e as

consequências que isso tem no desordenamento do território, na diminuição da qualidade de vida e nos custos

energéticos que têm vindo a ocorrer.

Sr. Ministro, para terminar, pergunto-lhe: sobre reservas de solos — não é reservas pontuais e locais —, a

reserva estratégica da Reserva Ecológica Nacional, a reserva estratégica da RAN, porque é que estão

completamente omissas nesta lei de bases? Não é uso do solo?! Não é uma perspetiva do solo?!

O Sr. Ministro acabou de falar acerca da fruição dos solos em reserva, mas o que é que está vertido para a

lei de bases acerca dessas preocupações? Absolutamente nada! É até estranhíssimo que a reserva de solos,

pura e simplesmente, se tenha evaporado da lei de bases!

Gostaria ainda de lhe perguntar o seguinte: em relação ao imbróglio da elaboração dos PDM temos de ter

um debate particular. É evidente que a lei de bases suscita um debate acerca da elaboração dos planos

diretores municipais, das condições da sua aprovação e da forma como são debatidos política e publicamente

com as populações, até porque há aqui, de imediato, uma outra derivante, que é o problema da existência de

planos intermunicipais dos quais não se conhece, neste momento, por ausência de uma autarquia regional

intermédia, quem fará o escrutínio democrático, como se poderão fazer alterações.

Enfim, tudo isso parece mais tecnocrático do que verdadeiramente democrático.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador, quero

informar a Câmara que, por erro meu, anunciei que o Sr. Ministro tinha sete pedidos de esclarecimento, mas,

efetivamente, são seis, aos quais o Sr. Ministro pretende responder em conjunto.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 22 30 Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr
Pág.Página 30