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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Em segundo lugar registei, da parte de muitas bancadas, a circunstância de concordarem nos princípios

mas quererem conhecer as normas efetivas de aplicação desses princípios. Ora, esta é uma lei de bases, é

uma lei que identifica um quadro de princípios e de valores e vai, aliás, muito mais longe do que habitualmente

as leis de bases costumam ir. Julgo que os Srs. Deputados têm toda a informação de que necessitam pois foi

intenção do Governo dar toda a informação que era essencial para que os regimes complementares

estivessem em linha com esta lei de bases. Portanto, não existe qualquer surpresa a esperar, nem do RJIGT

(Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), nem do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e

Edificação), nem do cadastro.

Em terceiro lugar, penso que é através desta lei de bases de ordenamento do território, da política dos

solos e de urbanismo que se recupera o protagonismo que deve ser dado ao ordenamento do território.

Durante muito tempo, fomo-nos habituando a que, através da transposição de diretivas comunitárias, o

ambiente fosse ocupando a primazia do «esverdeamento» da economia e das políticas públicas.

E o ordenamento do território acabou por não ter, infelizmente, a primazia que merece. Julgo que esta lei

de bases acaba por equilibrar esta dimensão, pelo que faço um apelo redobrado a que não só esta lei mas

também a Lei de Bases do Ambiente possam ter um apoio alargado neste Parlamento, transcendendo as

fronteiras partidárias e o horizonte de uma legislatura.

Sobre a cooperação intermunicipal, questão que foi colocada por várias bancadas, e a necessidade de esta

cooperação intermunicipal não pôr em causa as especificidades locais, quero dizer que não é isso que está

em causa. O que está em causa é o facto de, muitas vezes, municípios que têm os mesmos ecossistemas, a

mesma realidade social e económica, equipamentos que são redundantes e muitas vezes partilhados, não

terem mecanismos de gestão e de promoção de atração do investimento que seja congruente. Assiste-se a

estratégias que são divergentes e a união faz a força. Nós precisamos de massa crítica, e essa massa crítica

não carece apenas de um debate sobre fronteiras municipais. É suficiente, neste contexto, um debate sobre a

cooperação intermunicipal que não ponha, obviamente, em causa as especificidades locais.

Sobre o papel das CCDR e a necessidade de que estes organismos possam continuar a ter um papel

estratégico, em especial no que diz respeito aos PROT (planos regionais de ordenamento do território), no

fundo o que vamos fazer é substituir o instrumento plano pelo instrumento programa. Os únicos planos serão

os planos diretores municipais e os únicos instrumentos que vincularão os privados, os cidadãos e as

empresas, serão os planos diretores municipais. Porém, isso não dispensa, muito pelo contrário, a

manutenção de programas regionais setoriais e especiais, que são, designadamente, conduzidos pelas CCDR

que terão, aliás, de verificar a congruência da integração das regras gerais, regionais e especiais nos PDM,

neste prazo de três anos.

Relativamente às mais-valias, questão muito relevante, gostava de dizer que, no âmbito do RJIGT, regime

que está vocacionado para esta avaliação dos encargos e dos benefícios, esta matéria será desenvolvida num

sentido que reforça a transparência e limita a apropriação privada das mais-valias que resultam da alteração

de planos ou do estatuto do solo. Mas acaba por haver menor relevância sobre esse debate do que existia na

ausência desta lei de bases. Porquê? Porque esta lei de bases, ao impor, na classificação do solo de rústico

para urbano, a necessidade de análise da viabilidade económico-financeira, já traduz um nível de

racionalidade que vai reduzir em muito a especulação, na medida em que, no momento da transação, aquele

que vai comprar já sabe que se quiser urbanizar só o poderá fazer se isso for viável do ponto de vista

económico-financeiro, senão só se a construção das infraestruturas e a manutenção dessas infraestruturas

estiver integrada nesse regime económico-financeiro.

Peço desculpa por não ter respondido a todas as questões, mas procurei responder àquelas que me

pareceram mais polémicas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma

verdadeira política de solos, de ordenamento do território e urbanismo, ao serviço dos interesses das

populações e do desenvolvimento do País, só é possível na esfera pública.

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