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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Cinco décadas depois, é preciso reconhecer as profundas mudanças que se verificaram na sociedade

portuguesa, com especial relevância no contexto europeu, e as consequências para a organização do nosso

território, para o quadro legal e regulamentar que o rege e para as políticas públicas no domínio dos solos, do

ordenamento do território e do urbanismo.

Cinco décadas em que as políticas implementadas não evitaram o efeito centrífugo do litoral e o efeito

centrípeto no crescimento das cidades, o despovoamento de boa parte do interior e, embora protegidos, do

ponto de vista legal, a degradação de muitos dos valores ecológicos e patrimoniais.

Num contexto de aceleração dos processos de desenvolvimento e face à necessidade de respostas a

novos desafios e a novas realidades, a reconciliação entre o uso dos solos e as preocupações sociais,

económicas e ambientais mantém-se como um forte desígnio político.

O debate de hoje não é, nessa medida, uma novidade. O que é nota de registo é a circunstância de

abordarmos, pela primeira vez, a política de solos inserida nos domínios do ordenamento do território e do

urbanismo.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com base nas iniciativas do Governo e do Grupo Parlamentar do

PCP, somos convocados para um debate sobre a forma como devemos responder à degradação dos solos e

aos riscos de desertificação, à expansão urbana desordenada e à fragmentação dos espaços naturais, à boa

gestão territorial e à complexidade da legislação e dos procedimentos de gestão territorial.

À luz da evolução de valores e de conceitos e dos constrangimentos já identificados, devemos renovar as

políticas públicas para o solo, em estreita articulação com as políticas de ordenamento do território e do

urbanismo, em torno de dois aspetos que consideramos fundamentais: salvaguardar o solo vivo como recurso

ambiental e produtivo escasso e não renovável e assegurar uma oferta programada de solo para as diferentes

utilizações, na quantidade necessária, e com as localizações adequadas à satisfação das procuras resultantes

da evolução demográfica e do desenvolvimento económico e social.

Devemos atender à multiplicidade de dimensões que o bem jurídico «solo» engloba, reconhecendo as suas

funções económica, ambiental e, particularmente, social. A função produtiva primária do solo assume especial

relevância nos dias de hoje, não só porque assistimos ao acesso condicionado aos bens alimentares e

matérias-primas essenciais e ao acréscimo dos custos da energia, mas também porque ganham peso

crescente os serviços dos ecossistemas naturais e as funções complementares em benefício do sistema

urbano. Mas o sucesso destas políticas passa, sobretudo, pela valorização da função social do solo, que vai

muito para lá do interesse público restrito e deve potenciar políticas de produção, conservação, mas também

de repovoamento e equilíbrio territorial. O grande desafio é adequar a legislação às necessidades inerentes à

função do solo, nomeadamente através da valorização de novas formas de propriedade, que promovam a sua

desmaterialização e assegurem uma melhor relação entre a forma do território e a sua estrutura fundiária, quer

do ponto de vista urbano, quer do ponto de vista rural.

É, assim, fundamental que a nova legislação dê especial atenção aos processos de formação de valor do

solo e de apropriação da renda fundiária, através da explicitação e regulação das funções do solo e dos seus

diferentes estatutos, bem como as condições mediante as quais se opera a alteração de estatuto jurídico do

solo.

Dever-se-á dar relevância às diferenças conceptuais entre o uso no solo e o uso do solo, atenta a distinção

jurídica e o caráter de reversibilidade associado ao primeiro conceito. Se atendermos ao solo rústico, por

exemplo, o mesmo deverá ser preservado nos processos de produção de solo urbanizado e o processo de

desenvolvimento rural deverá ser objeto de políticas setoriais específicas.

A renovada política de solos deve consistir em orientar e organizar o desenvolvimento urbano e rural de

forma coerente e racional e evitar as consequências perversas geradas pelo funcionamento espontâneo do

mercado, nomeadamente um enriquecimento sem justa causa do proprietário fundiário que se limita a esperar

pela valorização do seu terreno, em consequência dos investimentos da comunidade em equipamentos e

infraestruturas ou pelo planeamento urbanístico.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Valorizamos a iniciativa do Governo, por sabermos que há nesta

matéria legislativa uma necessidade sentida e reconhecida de aperfeiçoamento, mas recusamos qualquer

tentativa de desconstrução do edifício legislativo e de desequilíbrio na relação institucional e na ação de

regulação entre a administração central e local.

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