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30 DE NOVEMBRO DE 2013

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concentre todas as regras vinculativas dos particulares, bem como os direitos e os deveres dos proprietários e

a sua relação com os direitos e deveres de urbanizar e de edificar.

Assim, é forçoso reconhecer que esta lei não só é necessária como indispensável para Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta-

nos hoje, para discussão, uma proposta de lei que pretende proceder à atualização das bases da política de

solos, de ordenamento do território e do urbanismo.

A primeira nota que Os Verdes querem deixar é que, face à importância da matéria em causa e às

implicações que esta proposta de lei representa ao nível da gestão física do espaço, esta deveria ter merecido

uma discussão pública muito mais profunda e muito mais alargada.

Note-se, a este propósito, que nem os pareceres das entidades que foram ouvidas pelo Governo aquando

da sua elaboração chegaram atempadamente a esta Assembleia. O Sr. Ministro diz que já chegaram, mas nós

ainda não temos conhecimento dos mesmos.

Também é verdade que os fins ou os objetivos que constam do articulado desta proposta são nobres,

desde logo a salvaguarda e a valorização das potencialidades do solo, o desenvolvimento sustentável, a

criação de emprego, a organização eficiente do mercado fundiário e imobiliário e a preocupações em

assegurar o aproveitamento racional de recursos naturais e em valorizar a biodiversidade.

Mas nós também sabemos que, muitas vezes, os fins para que apontam as propostas acabam por ser

apenas uma forma de encobrir opções políticas, que podem ser, como neste caso, absolutamente decisivas na

determinação do valor dos solos, e desta forma mais não fazem do que fomentar decisivamente um conjunto

alargado de operações e produtos financeiros muitas vezes apenas virtuais.

Todos sabemos que, apesar dos também nobres fins que aparentemente moldaram, no passado, a

arquitetura legislativa sobre a criação e o uso do solo, essa mesma legislação conheceu apenas um sentido

único: facilitar a expansão urbana. E, como consequência dessas opções, temos hoje perímetros urbanos

muito acima das necessidades e, ao mesmo tempo, temos os centros urbanos e os núcleos antigos deixados

ao mais completo abandono.

Ora, não é este, nem de longe nem de perto, o caminho para estabelecer o equilíbrio do uso do solo.

Uma lei dos solos só ganhará relevância se, para além de limitar a expansão urbana, assumir de forma

muito clara que, ao direito de propriedade, se sobrepõem outros direitos, nomeadamente o direito à habitação

a preços que atendam aos rendimentos familiares, a competência do Estado para proteger e gerir

racionalmente os recursos naturais e a competência do Estado para estabelecer o uso do solo com natureza

imperativa relativamente às áreas classificadas, ao uso florestal, ao uso urbano e ao uso agrícola.

Por outro lado, e uma vez que o Governo pretende, nesta proposta de lei, integrar as políticas ambientais

nas políticas de ordenamento do território e de urbanismo, registamos o facto — que, aliás, só reforçaria o

empenho do Governo em levar a sério os fins ou os objetivos que constam do artigo 2.º da proposta de lei —

de o Governo não acrescentar mais um artigo nesta proposta, apenas mais um artigo. Refiro-me a um único

artigo que procedesse à revogação de regimes contraditórios, que são, aliás, estranhos ao ordenamento do

território, como é o caso dos PIN e dos PIN+; os tais projetos de potencial interesse nacional, cujo interesse

nacional ninguém chegou a descobrir.

Mas o Governo parece não estar para aí virado, o que nos leva a pensar que os fins que constam da

proposta podem ser apenas para enfeitar. Vamos esperar que não, que assim não seja, e que haja uma

verdadeira coincidência entre os fins previstos na proposta, as pretensões do Governo e as soluções que o

Governo aponta para atingir esses fins.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Volvidos 15 anos da entrada em vigor da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do

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