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30 DE NOVEMBRO DE 2013

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São também incluídos novos instrumentos para a gestão do território, a venda e o arrendamento forçados,

operando estes apenas por motivo de utilidade pública devidamente justificados e comprovados e respeitando

sempre o conteúdo essencial do direito fundamental à propriedade privada, e ainda a transferência da

edificabilidade, permitindo uma intervenção mais eficaz no território, nomeadamente ao nível da regeneração

urbana.

A transformação do solo passa a ser regulada por um novo sistema económico e financeiro, onde as

operações urbanísticas ficam condicionadas à demonstração da sua viabilidade económica e financeira.

Destacamos ainda a introdução do mecanismo de distribuição de encargos e benefícios destinados a

compensar os custos decorrentes da proteção de interesses gerais.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O ciclo de especulação imobiliária do passado recente provou não

ser viável, mas também é certo que hoje vivemos uma nova dinâmica demográfica e também por isso

devemos centrar o papel do Estado no planeamento e na evolução social, adequando reais necessidades à

efetiva execução, construindo uma nova cultura para o território.

É impensável para nós reformar o País passando ao lado desta reforma. Viver, trabalhar, investir e realizar

projetos de vida tem de ser mais fácil para todos os portugueses, a bem da nossa economia, a bem do nosso

País.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção vai ser proferida pela Sr.ª Deputada Margarida Neto, do CDS-

PP.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: O solo é um recurso ambiental e produtivo essencial, escasso e não renovável, é um bem

localizado, mas de abrangência nacional, é um fator decisivo de competitividade e de riqueza de um país.

Por essa razão, a organização do solo é uma tarefa essencial do Estado. A utilização racional e adequada

do solo impõe-se como desígnio nacional e local, sobretudo como um compromisso geracional, e impõe-se

hoje mais do que no passado, como já aqui foi dito, no momento em que se tornaram manifestos os problemas

económicos e sociais gerados por uma distribuição ineficaz e um aproveitamento desadequado do solo rústico

e urbano

Discutimos hoje três iniciativas legislativas que, em síntese, incidem sobre o mesmo objeto. E verificamos

que, independentemente dos caminhos propostos, as três visam um modelo mais exigente de

desenvolvimento territorial. Todas partem, e bem, de um diagnóstico comum e consagram uma aposta na

reabilitação urbana e na regeneração dos centros das cidades, no combate à expansão urbana desordenada

que se tem verificado em Portugal nas últimas décadas, e pretendem, cada uma a seu modo, pôr fim às

expetativas geradoras de especulação imobiliária, em muito criadas com base no conceito de solo urbanizável.

Mas, Sr.as

e Srs. Deputados, não deixa de ser curioso assinalar que o diagnóstico que o PCP aqui faz hoje

não tenha sido aquele que manifestou na discussão das leis do arrendamento urbano e da reabilitação urbana

quando aqui foram apresentadas, discutidas e aprovadas por esta maioria e que tanta importância têm para o

ordenamento do território, para a promoção da requalificação e da revitalização das cidades como meio de

impedir a retenção improdutiva e especulativa dos imóveis e a contenção dos preços praticados no mercado

imobiliário. Mas mais vale tarde do que nunca.

Srs. Deputados do Partido Comunista, ao pretenderem que seja a Assembleia da República a definir os

limites de ponderação para a edificabilidade local, onde fica a autonomia do poder local democrático que os

senhores tanto apregoam?

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa é boa!

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Ser esta Assembleia a definir limites mínimos e máximos de

edificabilidade, um a um, em matéria reservada do domínio de decisão de responsabilidade própria dos

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