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30 DE NOVEMBRO DE 2013

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decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Soares (PS) a intervir no processo, no

âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas

7.ª e 8.ª Varas Criminais de Lisboa, Processo n.º 188/11.5TELSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Correia de Jesus (PSD) a intervir

no processo, no âmbito dos autos em referência.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realiza-se na quarta-feira, dia 4, e terá como ordem do dia a discussão, na

generalidade, das propostas de lei n.os

172/XII (3.ª) — Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio

transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias praticadas com utilização

de veículo matriculado num Estado-Membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a

Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que visa facilitar o

intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a

segurança rodoviária, e 185/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 23 de agosto, em

cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da

Eurojust e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra

as formas graves de criminalidade.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 50 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao voto n.º 156/XII (3.ª):

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata não pode deixar de lamentar a trágica morte dos três

cidadãos angolanos, Alves Kamulingue, Isaías Cassule e Manuel Ganga e de deixar bem claro, mais uma vez,

a sua intransigente defesa dos valores democráticos, dos princípios do Estado de direito e do respeito pelos

direitos humanos.

Os recentes acontecimentos na capital Angola têm sido acompanhados por este Grupo Parlamentar com a

preocupação que qualquer foco de instabilidade num país amigo provoca em Portugal, mas com o

reconhecimento de que as instituições angolanas estão a funcionar de forma adequada.

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