O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 22

30

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, na exposição de motivos desta

proposta de lei diz o Governo que foram ouvidas várias entidades, umas por imperativo legal e outras a título

facultativo.

Porém, o Governo, quando enviou a proposta de lei para a Assembleia da República, não a fez

acompanhar dos pareceres das entidades ouvidas. Limitou-se a enviar a esta Assembleia a sua proposta de

lei e esta atitude do Governo não só contraria o que está estabelecido no Decreto-Lei n.º 274/2009, que obriga

o Governo a enviar cópia à Assembleia da República dos pareceres que resultem da consulta direta às

entidades cuja consulta seja obrigatória, como viola grosseiramente o Regimento da Assembleia da República,

que estabelece que as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que

as tenham fundamentado. Aliás, em bom rigor, até não sabemos muito bem se esta proposta deveria ser

discutida, porque lhe falta, nos termos regimentais, o requisito formal, que é exatamente o envio dos pareceres

que a fundamentam.

Mas esta atitude do Governo demonstra, ainda, um claro desrespeito e até um certo desprezo por esta

Assembleia da República, que Os Verdes não querem deixar passar em branco.

De facto, Sr. Ministro, o Governo não enviou os pareceres a que estava obrigado. O Governo diz que ouviu,

mas a Assembleia da República fica sem saber o que ouviu o Governo, porque, se calhar, o Governo ouviu o

que não queria e, portanto, «fechou-se em copas» e não enviou os respetivos pareceres à Assembleia da

República.

Sr. Ministro, porque é que o Governo não enviou a esta Assembleia da República os pareceres a que

estava legalmente obrigado? Ainda por cima numa matéria tão importante como é o caso da política de solos,

do ordenamento do território e do urbanismo?

E, já agora, Sr. Ministro, uma das entidades que o Governo obrigatoriamente teve de ouvir foi a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e, uma vez que o Governo não nos facultou o parecer da ANMP,

gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse aqui e agora o que é que a ANMP pensa sobre a proposta que o

Governo agora apresenta.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ramos

Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, julgo que todos estamos de acordo que uma lei

dos solos, do ordenamento do território e do urbanismo terá sempre de ser um diploma estruturante, como

aqui referiu, na regulação, para futuro, do ordenamento do território e do urbanismo.

Para nós é claro, e penso que para o Sr. Ministro também o será, que o ordenamento do território, não se

confundindo com o urbanismo nem, aliás, com as questões do ambiente, deveria aparecer neste documento

numa maior articulação com o ambiente, nomeadamente com a Lei de Bases do Ambiente.

Não lhe parece, Sr. Ministro, que esta ligação deveria ser enfatizada, deveria ser realçada, de modo a que

não se pensasse que, com esta lei, se pretendem desvalorizar as questões do ambiente e as questões do

desenvolvimento sustentável, que aqui há pouco defendeu?

Segunda questão: uma vez que o Sr. Ministro assume o compromisso de que esta lei será complementada

com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com o regime jurídico de urbanização e edificação

e com o regime jurídico do cadastro predial, gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse, já que referiu aquando

da apresentação desta proposta a 9 de outubro que esta legislação já estaria pronta, exceto a da lei do

cadastro predial que, penso, estará pronta até ao final do ano, quais são os aspetos mais relevantes destes

novos regimes jurídicos.

Depois, o Sr. Ministro veio justificar a apresentação da nova lei com a circunstância de a existência de

diversos modelos individuais em cada concelho não permitir o desenvolvimento integrado e a articulação

sustentável. Então, Sr. Ministro, quer isto dizer que não devemos considerar — e este é o debate que

devemos fazer — de modo revelante as especificidades locais e que um PDM do interior deve ter as mesmas

características ou o mesmo modelo de um PDM de uma zona urbana ou de uma zona ribeirinha? Não atentará

este pensamento contra a autonomia constitucional do poder local?

Páginas Relacionadas