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I SÉRIE — NÚMERO 24

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e 876/XII (3.ª) (BE) — Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à

12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e

Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

132/2012, de 27 de Junho.

Deu também entrada uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, no âmbito da

apreciação parlamentar n.º 67/XII (3.ª).

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as

e Srs. Deputados, vamos prosseguir com o próximo ponto da

nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os

859/XII (3.ª) —

Recomenda ao Governo a suspensão do pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior

até à receção das bolsas de ação social escolar (BE),…

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público que se encontrava nas galerias,

exibindo cartazes relativos à matéria que tinha acabado de ser discutida.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Os cidadãos que se encontram nas galerias não podem manifestar-

se. Peço que façam silêncio ou que saiam imediatamente.

Continuação das manifestações de protesto.

Peço às forças de segurança que auxiliem estes cidadãos a saírem das galerias.

Continuação das manifestações de protesto.

Peço que saiam imediatamente, porque não estão a cumprir as normas do Parlamento.

Continuação das manifestações de protesto.

Peço maior celeridade na saída dos elementos que se encontram nas galerias que estão a provocar esta

agitação.

Todos os cidadãos são bem-vindos no Parlamento, desde que cumpram com as respetivas normas.

Pausa.

Sr.as

e Srs. Deputados, vamos, então, prosseguir com o próximo ponto da nossa ordem de trabalhos, que

consiste na apreciação dos projetos de resolução n.os

859/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do

pagamento de propinas por parte dos estudantes no ensino superior até à receção das bolsas de ação social

escolar (BE), 865/XII (3.ª) — Reforço da ação social escolar no ensino superior (PCP) e 866/XII (3.ª) —

Estabelece a progressiva gratuitidade do ensino superior público (Os Verdes) conjuntamente, na generalidade,

com os projetos de lei n.os

467/XII (3.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de

propinas universitárias por comprovada carência económica para estudantes que regressem ao ensino

superior (BE) e 468/XII (3.ª) — Eliminação de critérios abusivos para acesso a bolsas de ação social escolar

no ensino superior (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estas três iniciativas do Bloco de

Esquerda não preenchem aquilo que é a nossa posição nem as propostas habituais que o BE tem feito nesta

matéria. Ou seja, em relação ao pagamento de propinas, somos pela sua abolição. Neste caso, queremos

tomar o exemplo alemão, onde não se pagam propinas no ensino superior, porque entendemos que é um

investimento estratégico para o futuro de uma sociedade e de um país. Entendemos também que o

regulamento de bolsas deve ser muitíssimo mais amplo do que aquele que existe em Portugal.

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