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7 DE DEZEMBRO DE 2013

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Aí se prevê: o aumento da «eficiência através da reestruturação do sistema judicial e adotando novos

modelos de gestão dos tribunais», bem como a elaboração de «um novo mapa judiciário (…) integralmente

financiado através das poupanças nas despesas e em ganhos de eficiência».

O Programa do XIX Governo Constitucional previa, assim, como não podia deixar de prever, a reforma do

sistema judiciário, comprometendo-se a assegurar o acesso universal ao direito e aos tribunais para defesa

dos direitos e interesses legalmente protegidos, na conceção do sistema de justiça como um pilar essencial do

Estado de direito.

O Governo apresentou ao Parlamento a proposta de lei de organização do sistema judiciário e o

anteprojeto de decreto-lei sobre o regime de organização e funcionamento dos tribunais judiciais. Foram

iniciativas legislativas sujeitas a discussão pública, destinada a propiciar a recolha de contributos.

É neste enquadramento que surge a petição n.º 216/XII (2.ª), dado que o novo regime legal estabelece as

normas gerais de enquadramento e organização do sistema judiciário, instituindo um alargamento da base

territorial das circunscrições judiciais, coincidente, em regra, com os distritos administrativos, colocando a sede

de cada comarca na capital de distrito.

Através da petição ora em discussão, os peticionários mostram a sua discordância com o critério que

emerge do novo quadro legal e «solicitam a manutenção do atual tribunal judicial da Comarca de Chaves

como Tribunal de Comarca», garantindo uma justiça de proximidade ao serviço dos cidadãos e das empresas.

Não aceitam a perda de valências do Tribunal de Chaves, atualmente sede de comarca e de círculo judicial.

Alertam, ainda, os peticionários para as previsíveis consequências nefastas da perda de valências do

Tribunal de Chaves, nomeadamente do ponto de vista social e económico, com consequente perda de

atratividade e competitividade deste território e mais acentuado despovoamento. E apontam diversas razões

justificativas das pretensões expressas na petição, referindo especificidades e dinâmicas territoriais,

demográficas, económico-sociais, judiciais, às quais acrescem razões culturais e climatéricas.

Tudo converge na necessidade de criação da comarca do Alto Tâmega ou da não perda das valências

atualmente existentes no Tribunal de Chaves.

O Parlamento não é insensível (nem se poderá mostrar insensível!) aos argumentos aduzidos e às

preocupações dos peticionários…

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Manuela Tender (PSD): — … e o relatório final da petição, aprovado na Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — e estou a terminar, Sr.ª Presidente —, revela

que o Parlamento foi sensível a esses argumentos, solicitando o envio de cópia da petição e do relatório ao

Ministério da Justiça «para ponderar a contemplação do peticionado no decreto-lei (…) sobre o regime de

organização e funcionamento dos tribunais judiciais».

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O País, os cidadãos, as empresas e as famílias vivem dias difíceis.

A região do Alto Tâmega sente particularmente os efeitos desta crise que assola o País. Garantir a

proximidade e a equidade no acesso à justiça é o princípio basilar da reforma em curso.

As razões expostas na petição são sérias, factuais, estribam-se no conhecimento direto da realidade e são

merecedoras de particular atenção.

Estamos certos de que o Ministério da Justiça saberá acolher os contributos que as instituições e os

cidadãos lhe têm feito chegar, bem como ao Parlamento, e que procederá à sua análise e devida ponderação,

por uma justiça próxima, de qualidade e cada vez mais humanizada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — A Sr.ª Deputada falou de Chaves, mas tenho que ser imparcial.

Risos do PSD.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho, do CDS-PP.

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