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7 DE DEZEMBRO DE 2013

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Relativas aos projetos de lei n.os

474/XII (3.ª) e 475/XII (3.ª):

Abstive-me na votação dos projetos de lei n.os

474/XII (3.ª), do PS, e 475/XII (3.ª), do PSD, respetivamente

(e em relação aos quais e na qualidade de Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP decidi dar liberdade

de voto aos restantes Deputados), por considerar que as propostas constantes nestes projetos têm méritos,

objetivos relevantes e uma intenção bondosa, mas não preveem as melhores soluções jurídicas.

A forma como uma sociedade encara os seus animais domésticos e a forma como responde quando são

maltratados ou abandonados é relevante e complexa. Deste modo, a abordagem deve ser ampla e concertada

com ações punitivas mas também preventivas, que abranja o poder central e o local, o poder executivo,

deliberativo e judicial e, sobretudo, a sociedade civil. Ocorre que estas propostas apenas abrangem a vertente

punitiva e o poder judicial, sendo até redutoras face às propostas da petição que estes projetos

acompanharam. Ora, em minha opinião, sendo parte da solução, esta vertente é apenas parte de uma solução

que deve ser mais ampla.

Acresce que tenho as maiores dúvidas sobre a bondade das soluções jurídicas previstas nestes projetos

em concreto, nomeadamente da sua inserção sistemática e do seu alcance e âmbito. Estou de acordo com um

reforço das sanções a quem maltratar intencionalmente animais domésticos, mas não estou de acordo com a

inserção de normas penais «abertas» e conceitos vagos que podem, em última instância, criminalizar um mero

juízo de valor sobre a qualidade, ou não, da forma como cada um aloja os seus animais. É certo, estou em

crer, que não é esta a intenção dos proponentes, mas perante uma técnica legislativa que considero incorreta

não posso, em consciência, votar favoravelmente estes dois projetos.

No entanto, participarei na especialidade construtivamente no sentido de alcançar as melhores soluções

jurídicas para os objetivos que, acredito, nos une.

O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães.

——

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP Lino Ramos, Margarida Neto, Raúl Almeida e Abel

Baptista votaram contra o projeto de lei n.º 474/XII — Aprova o regime sancionatório aplicável aos maus-tratos

animais e alarga os direitos das associações zoófilas, procedendo à 2.ª alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de

setembro (PS), e o projeto de lei n.º 475/XII — Altera o Código Penal, criminalizando os maus tratos a animais

de companhia (PSD), por discordarem que os maus tratos animais seja considerados crime, com fundamento

nos seguintes argumentos:

1 – Não entendem que os maus tratos animais possam ser equiparados a maus tratos ou a crime de

ofensas corporais infligidos a pessoas — não entendemos que se trate animais como pessoas, nem pessoas

como animais;

2 – Concordam com a defesa do bem estar animal e de que deve ser sancionado o ato de maus tratos e

até de negligência no bem estar animal, mas para isso a contraordenação e a aplicação de sanção assessória

(por exemplo, trabalho comunitário a favor de associações de defesa de animais) deve ser adequada a estas

práticas ilegais e ilícitas;

3 – O sistema judicial e o sistema judiciário devem estar atentos a toda a criminalidade, mas parece-nos

exagerado que se ponham os tribunais e as policias a julgar e a investigar eventuais atos que configuram o

tipo de crime como aqui é proposto. Será razoável que um cidadão que, inadvertidamente, atropele um animal

seja constituído arguido e responda criminalmente para a final ser declarado inocente?

4 – Não se compreende que se criminalize de forma mais grave os maus tratos animais (pena de prisão até

3 anos) do que, por exemplo o homicídio por negligência (pena de prisão até 2 anos ou até 3 se a negligencia

for grosseira);

5 – Todos somos defensores do bem estar animal, todos somos contra os maus tratos animais e todos

condenam atos que inflijam maus tratos violentos e injustificados sobre todos os animais, sejam eles de

companhia ou não.

Os Deputados do CDS-PP, Abel Baptista — José Lino Ramos — Margarida Neto — Raúl de Almeida.

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