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21 DE DEZEMBRO DE 2013

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr.ª Presidente.

Como eu estava a dizer, votaremos uma reforma do IRC que, como também defendeu o CDS, não tem só

esse consenso. Esta reforma do IRC simplifica o regime, distingue, como deve distinguir, as pequenas e

médias empresas em relação às maiores, permite, do nosso ponto de vista, ser mais um instrumento para que

a recuperação da economia dependa muito significativamente da recuperação do investimento e essa

recuperação do investimento possa fazer originar a maior recuperação de todas, aquela de que o País precisa

— e por isso é que se reviu neste acordo—,…

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … que é a recuperação do emprego e descermos, de uma

vez por todas, a taxa de desemprego, que está num nível totalmente inaceitável.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído este debate, vamos passar à votação na especialidade.

Conforme consta do guião, vamos começar por votar a proposta de alteração, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, do n.º 1 do artigo 52.º (Dedução de prejuízos fiscais) do Código do IRC, constante do artigo 2.º do

texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são

deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos três exercícios posteriores.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 52.º (Dedução de

prejuízos fiscais) do Código do IRC, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, se me permite, até para que possa servir como

metodologia para as votações seguintes, gostaria de referir o seguinte: dado que há diversas propostas de

alteração sobre vários artigos — por exemplo, o artigo que votámos agora tem mais propostas de alteração —,

na prática, só precisaríamos de votar o texto original se tivesse sido aprovada a proposta de alteração

apresentada, neste caso, pelo Bloco de Esquerda, para não haver qualquer tipo de dúvida sobre a votação

final.

Assim sendo, e é um repto que lançamos à Mesa e à Câmara, é nosso entender que deve ficar prejudicada

a votação seguinte, que consta do guião e que a Sr.ª Presidente anunciou. Ou seja, uma vez que a proposta

apresentada pelo Bloco de Esquerda foi chumbada, a votação seguinte fica prejudicada.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Faz todo o sentido!

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, contando que — e peço ao Sr. Deputado Eduardo

Cabrita que confirme — a fórmula originária tenha já sido votada em sede de Comissão.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Exatamente!

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