O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE DEZEMBRO DE 2013

37

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo

93.º (Pagamento especial por conta) do Código do IRC, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

A Sr.ª Odete João (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, pedi a palavra para retificar a votação da proposta de

substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 93.º do Código do IRC. É porque o PS absteve-se e creio que a

Sr.ª Presidente disse que o sentido de voto foi contra.

A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, foi a perceção da Mesa. Agradeço a observação e vou repetir a

votação

Srs. Deputados, vamos repetir a votação da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 93.º

(Pagamento especial por conta) do Código do IRC, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 93.º

(…)

1 — A dedução a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo 90.º é sempre efetuada ao montante apurado

na declaração a que se refere o artigo 120.º do próprio período de tributação a que respeita, depois de

efetuadas as deduções referidas nas alíneas a) e c) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 90.º.

2 — No caso de não se ter determinado, no ano em que for pago o PEC, matéria coletável suficiente para

deduzir integralmente o seu valor, o saldo existente será devolvido ao sujeito passivo mediante declaração do

revisor oficial de contas ou, para as micro e pequenas empresas, definidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º

372/2007, de 6 de novembro, por técnico oficiai de contas, podendo a empresa ser sujeita, sem ónus para os

sujeitos passivos, a fiscalizações a enquadrar no âmbito do artigo 23.º do Regime Complementar do

Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo

106.º (Pagamento especial por conta) do Código do IRC, constante do artigo 2.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 106.º

(…)

1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, e até ao ano de 2017, inclusive, os

sujeitos passivos aí mencionados ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efetuar durante o mês

de março ou, em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita ou, no caso

Páginas Relacionadas
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 32 28 A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deput
Pág.Página 28
Página 0029:
21 DE DEZEMBRO DE 2013 29 Ao mesmo tempo que mantém o inqualificável saque fiscal d
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 32 30 Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados
Pág.Página 30
Página 0031:
21 DE DEZEMBRO DE 2013 31 Vozes do PS: — Muito bem! O Sr. Eduardo Cab
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 32 32 A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é d
Pág.Página 32
Página 0033:
21 DE DEZEMBRO DE 2013 33 Ora, aqui, nestes três exemplos, demonstra-se por que é q
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 32 34 aceitar propostas do maior partido da oposição
Pág.Página 34
Página 0035:
21 DE DEZEMBRO DE 2013 35 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou termin
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 32 36 O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente
Pág.Página 36
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 32 38 de adotarem um período de tributação não coinc
Pág.Página 38
Página 0039:
21 DE DEZEMBRO DE 2013 39 b) É efetuada no apuramento do lucro tributável do períod
Pág.Página 39