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21 DE DEZEMBRO DE 2013

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b) É efetuada no apuramento do lucro tributável do período de tributação relativo ao período de tributação

em que ocorram as mencionadas entradas e nos três períodos de tributação seguintes.

3 — O benefício fiscal previsto no presente artigo limita-se aos € 200 000 por entidade beneficiária, durante

um período de três anos, não podendo ultrapassar os limites resultantes das regras comunitárias aplicáveis

aos auxílios de minimis definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro de

2006.

A Sr.ª Presidente: — Vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 429/XII (2.ª) —

Incentivos à capitalização das empresas (PS) e à proposta de lei n.º 175/XII (3.ª) — Procede à reforma da

tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de

setembro, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminamos aqui as votações.

Lembro que a próxima reunião plenária realizar-se-á dia 8 de janeiro de 2014, com início às 15 horas e a

seguinte ordem do dia: declarações políticas e a discussão do inquérito parlamentar n.º 7/XII (3.ª) — Para

apuramento das responsabilidades dos Governos e das sucessivas administrações dos Estaleiros Navais de

Viana do Castelo pelas decisões que conduziram ao desmantelamento dessa unidade industrial (PCP).

Desejo um bom Natal a todos os Deputados, funcionários, jornalistas e ao País. A todos votos de bom

Natal e de um próximo ano muito feliz.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 37 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de resolução n.os

270/XII (1.ª) (PCP), 807/XII (2.ª) (Os Verdes), 887/XII (3.ª) (PS) e

888/XII (3.ª) (BE):

Através dos projetos de resolução acima identificados, já discutidos e rejeitados em Plenário, os partidos

em apreço pretendiam que fosse garantido que o Governo procedesse à modernização, eletrificação e

reabertura do troço Covilhã-Guarda, na Linha da Beira Baixa.

Os Deputados eleitos pelo PSD pelos círculos eleitorais da Guarda e Castelo Branco, tal como o restante

Grupo Parlamentar, votaram contra essas iniciativas.

E fizeram-no porque, nesta matéria e nesta data em concreto, os partidos da esquerda parlamentar em

geral, aproveitaram esta figura legal e regimental para introduzir mero foguetório político, com objetivos

meramente eleitoralistas e para criar, uma vez mais, a ilusão na opinião pública.

Assim, para serem coerentes com as responsabilidades que assumiram com os seus eleitores, com a

seriedade que estes assuntos merecem, recusam aderir a jogos tortuosos em nada edificantes para a saúde

da democracia e, para serem sérios com os cidadãos dos distritos por onde foram eleitos (Guarda e Castelo

Branco), não é aceitável que os signatários adiram a qualquer iniciativa que, em face da situação caótica e de

dependência externa em que o anterior Governo deixou Portugal, pusesse em causa não só o dever de pagar

salários e pensões, como também a possibilidade de o Estado português continuar a cumprir com as

obrigações que assumiu.

Todavia, não podem os aqui subscritores, em consciência, deixar de referir que:

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