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9 DE JANEIRO DE 2014

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Um dos aspetos que quero destacar logo à partida tem a ver com o primeiro ponto da presente petição, que

se refere ao acesso exclusivo à profissionalização de todos profissionais atuais.

A lei aprovada pela Assembleia da República — e isso constituiu uma das razões por que o PCP se

absteve — não garante que todos os profissionais acedam à profissão. O facto de se exigir ou um documento

da entidade patronal, ou a declaração de exercício de atividade da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou um

documento de inscrição no regime de segurança social não garante que todos os profissionais possam aceder

à profissão. Pode haver situações em que os profissionais tenham suspendido a sua atividade e, por isso, não

tenham estes documentos ou em que os profissionais ainda não tenham iniciado essa sua atividade.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

Por isso, logo num dos primeiros pontos, mostra-se que esta nova lei deixa muito desejar, e daí as nossas

preocupações crescentes em relação a esta matéria.

Reiteramos que o PCP vai estar atento. Vamos acompanhar esta situação e iremos verificar se é desta, ou

não, que o Governo cumpre as suas responsabilidades.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegámos ao fim da nossa ordem de trabalhos.

A Sr.ª Secretária vai, agora, anunciar alguns diplomas que, entretanto, deram entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos, os projetos de lei n.os

491/XII (3.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de

Juventude e representantes de reformados no Conselho Económico e Social, alargando também o número de

representantes dos representantes dos trabalhadores e do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20

de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (PSD), e 492/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS), que baixam à 6.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, voltamos a reunir-nos amanhã, quinta-feira, às 15

horas. Iniciaremos a nossa ordem de trabalhos com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º

187/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e

procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de

refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho e

2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, conjuntamente com o projeto de

resolução n.º 901/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que garanta condições dignas de sobrevivência e de

inserção social aos cidadãos residentes em Portugal com o estatuto de refugiados (PCP).

Do segundo ponto da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 188/XII (3.ª)

— Procede à primeira alteração à Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes

eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e

referendários.

Seguir-se-á a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

388/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PSD), 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS), 488/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (BE), 363/XII (2.ª) — Reforça a

representação das organizações de juventude no Conselho Económico e Social (Quinta alteração à Lei n.º

108/91, de 17 de agosto) (PS), 383/XII (2.ª) — Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no

Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as

modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de

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