O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 34

18

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

388/XII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o

Conselho Económico e Social (PSD), 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o

Conselho Económico e Social (PS), 488/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o

Conselho Económico e Social (BE), 363/XII (2.ª) — Reforça a representação das organizações de juventude

no Conselho Económico e Social (Quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (PS), 383/XII (2.ª) —

Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta

alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de

novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 384/XII

(2.ª) — Integra o Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta

alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de

novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 385/XII

(2.ª) — Integra a representação de associações de imigrantes no Conselho Económico e Social, procedendo à

quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de

novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto (Os Verdes), 491/XII

(3.ª) — Integra a representação do Conselho Nacional de Juventude e representantes de reformados no

Conselho Económico e Social, alargando também o número de representantes dos representantes dos

trabalhadores e do patronato, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as

modificações feitas pelas Leis n.os

80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de

maio, e 37/2004, de 13 de agosto (PSD), e 492/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula

o Conselho Económico e Social (PS).

Para apresentar o diploma do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A representação das

comunidades portuguesas no Conselho Económico e Social não é mais do que o ajustamento da composição

de um órgão fundamental na definição de políticas no plano económico e social à atual realidade do País.

Como já referi em inúmeras ocasiões, Portugal é um País repartido pelo mundo, sendo as suas

comunidades a extensão natural do nosso povo.

A diáspora portuguesa representa hoje um capital de valor inegável no plano económico, político, social e

cultural, que não deve nem pode ser negligenciado sob pena de estarmos a desperdiçar uma mais-valia que

consideramos ser fundamental para o País.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Este projeto de lei insere-se num pacote de iniciativas

legislativas que temos vindo a apresentar para alargar a representação das nossas comunidades no sentido

de lhes ser reconhecido um papel mais ativo no plano da cidadania, da participação política e, naturalmente,

nas decisões do País.

Esta é uma proposta que não mereceu, na sua génese, um consenso alargado e que atravessou mesmo

várias legislaturas. Aliás, infelizmente, sempre que está em causa a representação das comunidades

portuguesas, este Grupo Parlamentar encontra-se, muitas vezes, isolado. Temos dificuldade em perceber as

razões que levam alguns, sobretudo à nossa esquerda, a recear a participação, a contribuição e a colaboração

dos portugueses que residem no estrangeiro.

Todavia, apesar das dúvidas que este projeto de lei mereceu no passado, estão hoje, finalmente, criadas

as condições para que as comunidades estejam representadas neste órgão.

Perderam-se vários anos, mas é interessante sublinhar o paradoxo de existirem portugueses que, em

representação das nossas comunidades, já integram, há muito, conselhos similares de países que os

acolheram e que são nossos parceiros na União Europeia. Como diz o povo, «vale mais tarde do que nunca»!

Páginas Relacionadas
Página 0019:
10 DE JANEIRO DE 2014 19 Depois de aprovada, por nossa iniciativa, a representação
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 34 20 É, pois, este o momento, com certeza, de alter
Pág.Página 20
Página 0021:
10 DE JANEIRO DE 2014 21 O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 34 22 O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): —
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE JANEIRO DE 2014 23 O ataque aos direitos das novas gerações — as mais qualifi
Pág.Página 23