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18 DE JANEIRO DE 2014

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possível afirmar que a Assembleia da República, através dos seus Deputados, não estaria em condições de

assumir a responsabilidade do voto, que no meu caso seria contra.

Mais: também dificilmente acompanho o argumento de que um referendo nestas matérias é o melhor

expediente para estimular o debate público e apurar uma vontade maioritária representativa. Na minha

opinião, sob a iminência de um referendo, o mais provável é assistirmos a um extremar de posições,

normalmente associado a uma excessiva e perigosa particularização, que em nada beneficiará uma decisão

ponderada e consciente sobre o sujeito de todas as nossas preocupações: a criança.

O Deputado do PSD, Ricardo Baptista Leite.

———

Relativa aos projetos de resolução n.os

909, 910 e 911/XII (3.ª):

Tendo por pano de fundo a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que

define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional

de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de

devolução às misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n.os

704/74, de 7 de

dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS, os

Grupos Parlamentares do BE, do PCP e de Os Verdes apresentaram, respetivamente, os projetos de

resolução n.os

910/XII (3.ª), 909/XII (3.ª) e 911/XII (3.ª).

Na votação dos mesmos, os três Grupos Parlamentares proponentes votaram a favor, o PS absteve-se e o

PSD e o CDS votaram contra.

O abaixo signatário considera que, ao criticarem a existência de um quadro de relacionamento rigoroso e

transparente entre o Estado e as misericórdias no sector da saúde, em particular no que se refere à eventual

devolução às misericórdias de alguns hospitais, os Grupos Parlamentares proponentes erram.

Erram igualmente no que o signatário considera ser um preconceito de natureza ideológica quanto ao

trabalho que tem vindo a ser desempenhado pelas misericórdias, no seu global.

Para mais, o Decreto-Lei em questão não se refere a nenhum hospital em particular, mas sim a todos em

geral.

Assim sendo, não estando de forma alguma posta em causa a posição assumida pelo signatário

relativamente a uma unidade específica do Serviço Nacional de Saúde, e considerando que, lamentavelmente,

os projetos em causa falham no essencial, o signatário votou convictamente contra.

Querer revogar, pura e simplesmente, um quadro transparente e rigoroso de articulação entre o Estado e

as misericórdias no setor da saúde, não propondo sequer uma forma alternativa de relacionamento entre estas

entidades, é uma posição política que só pode ser assumida por forças políticas extremistas e irresponsáveis.

Deve ainda ser verberada, de novo, a lamentável intervenção proferida por uma Sr.a Deputada do Grupo

Parlamentar do PCP aquando da discussão em Plenário dessa apreciação parlamentar, a qual, de resto,

suscitou uma intervenção para defesa da honra do abaixo signatário.

O Deputado do PSD, Nuno Reis.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados Carina Oliveira (PSD), João Portugal (PS) e

Teresa Caeiro (CDS-PP) não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da

Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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