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o Decreto-Lei n.º 113/2011 e depois não se tem em atenção a chamada «lei-travão», que diz
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o Decreto-Lei n.º 113/2011 e depois não se tem em atenção a chamada «lei-travão», que diz
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» quando, depois, o seu artigo 3.º viola flagrantemente a lei-travão, princípio geral da Constituição em matéria
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