O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 43

20

Aumentou a precariedade, aumentou o trabalho sem direitos, aumentou o trabalho a tempo parcial,

aumentou o desemprego, aumentou o trabalho não pago, aumentou a pobreza.

Por isso mesmo, a vossa legislação significa o fracasso de uma economia que não cresce, bem pelo

contrário, significa o fracasso da vida das pessoas que vivem cada vez pior.

Mas, não contentes com estas alterações, decidiram ainda reescrever a história, reescrever as tradições,

reescrever a memória. E é exatamente a Assembleia da República que aprova a retirada do feriado que

celebra a implantação da República.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É verdade!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Os Srs. Deputados não gostam de certas palavras, mas, exatamente por

isso, utilizo terminologia já aqui usada relativamente ao esbulho fiscal: houve, sim, um esbulho aos

trabalhadores e trabalhadoras, que passaram a trabalhar mais quatro dias por ano de borla, houve um esbulho

ao País, às suas tradições, à sua história e à sua memória.

Tudo isto, Sr.as

e Srs. Deputados, não tem qualquer tipo de reflexo na nossa economia, nem na

produtividade, nem na competitividade, tem reflexo, sim, nos direitos do trabalho, tem reflexo, sim, numa

sociedade que se quer mais democrática, tem reflexo, sim, na retirada das conquistas da democracia e do 25

de Abril.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As pessoas que trabalham, de

facto, têm vindo a ser muito maltratadas por este Governo, e os exemplos não faltam.

Vejamos: alterações ao Código do Trabalho que vieram facilitar o despedimento e tornar as indemnizações

mais baratas, em caso de despedimento; reduções salariais; generalização da precariedade; aumento de

impostos; aumento do horário de trabalho; eliminação de dias de férias e de descanso compensatório. E,

enfim, não sendo por roubo ou furto — não sei muito bem como hei de dizer, se calhar, posso chamar-lhe

desvio, mas pouco interessa —, o que é verdade é que as pessoas que trabalham ficaram sem cinco feriados,

quatro feriados obrigatórios e um facultativo. São cinco dias por ano em que as pessoas acabam por trabalhar

apenas para a entidade patronal, ou seja, trabalham de graça.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Isto é, de facto, de uma injustiça gritante.

Mas, sobre o Carnaval, e porque nos parece muito pouco razoável deixar nas mãos do Governo a

faculdade de, uma ou duas semanas antes, decidir não considerar o dia de Carnaval como um feriado,

frustrando, aliás, as expectativas dos portugueses, das autarquias e até dos operadores turísticos, e sem dar

tempo aos serviços de se reorganizarem, apresentámos, há cerca de dois anos, uma iniciativa legislativa com

vista a alterar o Código do Trabalho para tornar a terça-feira de Carnaval como um feriado obrigatório. Porém,

a maioria não foi na conversa,…

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ainda bem que reconhece que era conversa!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — … a maioria fez o Carnaval do costume e chumbou a proposta. É

pena porque, culturalmente, a terça-feira de Carnaval é um dia assimilado pelas pessoas como um feriado

verdadeiro.

Aliás, esse facto tem levado os portugueses a programarem, com tempo, uma saída, para passarem esse

dia com a família, muitas vezes até com reservas de estadia.

Também o calendário escolar está feito de maneira a contemplar a terça-feira de Carnaval como um

feriado. Aliás, até por isso há uma interrupção letiva nesse período. Para além disso, muitos serviços da

Resultados do mesmo Diário
Página 0029:
o Decreto-Lei n.º 113/2011 e depois não se tem em atenção a chamada «lei-travão», que diz
Pág.Página 29
Página 0033:
» quando, depois, o seu artigo 3.º viola flagrantemente a lei-travão, princípio geral da Constituição em matéria
Pág.Página 33