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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Com isso, estamos a virar a página: a virar a página do reconhecimento do direito histórico que deveria ser

consagrado a estes militares e ex-militares e também a virar a página do reconhecimento, por parte de todo o

Estado português, daquilo que fizeram pela promoção da democracia, pela instauração da democracia. E, de

uma vez por todas, há que perceber que a sua ação foi determinante, dentro e fora do País, para que hoje

tantos e tantas vivam em liberdade em todo o espaço democrático. E porque eles foram o agente histórico que

permitiu essa alteração, há que reconhecer o direito à sua reintegração.

Sr. Presidente, termino a minha intervenção dizendo que esta escolha é de direito, é de reconhecimento,

mas não terá qualquer relevância orçamental. Não se devem, pois, colocar os cifrões em cima da mesa

quando é de reconhecimento e de direitos que estamos a falar; devem, sim, colocar-se de lado, porque não

têm sequer importância.

O que é importante é reconhecer que estes cidadãos tiveram um papel determinante para a instauração da

democracia, para o derrube da ditadura. E é exatamente isso que recolocamos em cima da mesa, propondo a

abertura de um novo prazo para poderem aceder àquilo que, no passado, já lhes foi permitido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apreciamos o projeto de lei do Bloco de

Esquerda que visa a possibilidade de abertura do processo de reintegração inicialmente abordado no Decreto-

Lei n.º 173/74, de 26 de abril, da Junta de Salvação Nacional, um diploma visava a amnistia dos ditos crimes

políticos e das infrações disciplinares dessa natureza.

O objetivo desta iniciativa parlamentar do BE prende-se com a correção de situações de militares e ex-

militares que, pelas mais variadas razões, não conseguiram beneficiar da reintegração prevista no Decreto-Lei

de 1974.

Para tal, prevê a abertura, por seis meses, da possibilidade de os cidadãos, à época militares e ex-militares

e que se julguem estarem abrangidos pelas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 173/74,

apresentarem as suas candidaturas.

Enfim, o intuito é que se faça justiça àqueles que, 40 anos após o 25 de Abril, ainda dela não beneficiaram,

isto é, aos militares e ex-militares que não tergiversaram na defesa da liberdade e dos valores democráticos,

colocando as suas vidas e carreiras em risco num País sujeito a uma ditadura que se eternizou no poder por

décadas de má memória. Muitos tiveram que abandonar Portugal e perderam tudo, nomeadamente direitos,

carreiras e a ligação à informação sobre a realidade específica que aqui se vivia, o que, porventura, não lhes

permitiu fruir do conhecimento da iniciativa que o novo Portugal de Abril lhes abria de forma a permitir a sua

reintegração plena no País que os escorraçara. Esta é, pois, uma iniciativa que visa repor-lhes a vida e a

dignidade que o regime fascista lhes havia sonegado.

Curiosamente, o Decreto original de 1974 não mencionava qualquer prazo de validade para que uma

candidatura pudesse vir a ser validada. Essa condicionante apenas viria a ser definida no âmbito da

regulamentação do diploma, a qual nem sei sequer se será ajustada ao espírito do legislador.

Passados 40 anos, e depois de quatro períodos de receção de candidaturas, haverá quem se questione

sobre se ainda fará sentido persistir neste tipo de iniciativas legislativas ou se ainda existirão cidadãos nas

situações que haviam motivado as preocupações de equidade dos militares de Abril. Se houver casos ainda

remanescentes, será justo que nos 40 anos do 25 de Abril o País se reconcilie com os injustiçados pelo regime

fascista e os trate com a devida retidão democrática.

O Bloco de Esquerda, na senda do histórico legislativo, prevê no seu diploma seis meses de prazo para

que as candidaturas possam vir a ser apreciadas. Ora, num País democrático e livre, como é o nosso, quando

um tal Dr. Charrua, sem constrangimentos de prazos ou peias burocráticas, foi principescamente remunerado

em razão de alegados prejuízos de caráter político, como poderemos estar nós a limitar um direito que

legitimamente assiste a quem foi objeto de perseguições, de expulsões das suas carreiras, de perda de

liberdade e da ruína da sua própria cidadania, a limites de ordem burocrática que não têm sentido?

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe o favor de concluir, Sr. Deputado.

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