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I SÉRIE — NÚMERO 44

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respostas igualmente «à paulada», pois o exercício legislativo não pode ser reduzido a uma mera zaragata de

pauliteiros legislativos, antes tem de corresponder ao desenho ponderado das melhores soluções para os

problemas do País.

O PCP, aliás, envereda pela linha demagógica de uma fartura de feriados: o seu projeto aumentaria o

elenco, somando o Carnaval, como obrigatório, à reposição dos quatro feriados eliminados ou suspensos. O

PCP dá a ideia de viver noutro país e não conhecer nem os debates que se travam na sociedade portuguesa a

este respeito desde há anos, nem relevar o difícil contexto em que Portugal se encontra, com uma economia

deprimida. Seria caso para perguntar por que não brindar o País com mais três, quatro ou cinco feriados

ainda: Santo António para todos, São João de norte a sul, São Pedro pois então, Aljubarrota com certeza, 26

de Dezembro a completar. Um fartote, uma alegria!

Não posso, por isso, votar a favor do projeto do PCP.

E tão-pouco poderia votar contra, pois mantenho-me fiel à linha da revisão completa da norma do artigo

10.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, e da alteração que esta mesma lei introduziu no artigo 234.º do

Código de Trabalho, razão por que, na altura, votei contra a revisão do Código, no espírito de chamar a

atenção justamente para este sério problema político mal resolvido

Assim, abstenho-me neste projeto de lei n.º 485/XII (3.ª), do PCP, acreditando que é preciso

prosseguirmos, por outras vias, na linha já definida pelo artigo 4.º da recente Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto:

até 2017, reavaliar tudo isto, de forma capaz, consistente e duradoura.

Recordo o que tenho dito e escrito a respeito da disciplina das chamadas «pontes», lamentando uma vez

mais que, no acordo de concertação social de janeiro de 2012, o Governo se tenha amarrado de pés e mãos a

este respeito, fechando as portas que o Código do Trabalho abrira — e mantém abertas. Lamento, de forma

particularmente forte, a eliminação do 1 de Novembro, a festa católica mais celebrada e sentida a nível

popular, a seguir à Páscoa e ao Natal. E reafirmo o meu empenho específico na reposição do feriado nacional

do 1.º de Dezembro, que reputo o feriado dos feriados: o mais antigo dos feriados civis, o mais alto dos

feriados patrióticos, o mais nacional de todos os nossos feriados nacionais.

Em consciência, jamais poderei votar a favor de uma lei que inclua ou pressuponha a eliminação do 1.º de

Dezembro, nem contra outra que contemple a sua reposição.

O Deputado do CDS-Partido Popular, José Ribeiro e Castro.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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I SÉRIE — NÚMERO 44 30 alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro)
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