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I SÉRIE — NÚMERO 45

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reforçando o nível das obrigações de publicitação dessa titularidade e garantindo assim a independência em

relação ao poder económico.

O presente projeto de lei visa reforçar a independência perante o poder político, impedindo, fora do quadro

do serviço público, devidamente enquadrado por contratos de concessão, tanto ao nível da televisão como da

rádio, assim como das agências noticiosas, que o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, bem

como as demais entidades públicas, prossigam atividades de comunicação social.

Esta restrição encontra-se balizada, pois permite que estas entidades sejam titulares de órgãos de

comunicação, de natureza institucional ou científica, tendo em conta a legislação setorial aplicável.

Já os partidos ou associações políticas, as organizações sindicais e patronais ou profissionais podem ser

titulares ou subsidiar órgãos que revistam natureza doutrinária, institucional ou científica.

Em relação aos apoios aos órgãos de comunicação social por parte do Estado, devem, obviamente,

respeitar os princípios da publicidade, da objetividade e da não discriminação.

Temos consciência, sobretudo, de que este projeto, que define as regras de acesso à atividade de

comunicação social, é apenas um primeiro passo relativamente a um pacote de medidas que urge tomar — e

estou certa de que existe um consenso nesta Câmara em relação a isso mesmo —, no sentido de

salvaguardar os princípios que devem existir perante a evolução exponencial deste setor.

Deste modo, agindo em conjunto e numa perspetiva mais global, devemos acompanhar as preocupações

transversais em todos os Estados-membros do espaço europeu mas também presentes em todos os Estados

democráticos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob o manto da salvaguarda e «prevalência»

dos princípios do pluralismo e da independência, bem como da transparência, o Partido Socialista apresentou

a iniciativa legislativa que agora discutimos.

Com esta iniciativa, o PS está na prática a impedir que toda e qualquer entidade pública seja detentora de

meios de comunicação social.

Com este projeto de lei, o PS só admite que o poder económico detenha órgãos de comunicação social.

No limite, caso este projeto de lei seja aprovado, o Estado ficará impedido de, na situação de os privados

detentores de participação na Agência Lusa alienarem as suas participações, adquirir essas participações e

passar a ser detentor, na totalidade, da agência de serviço público informativo e noticioso.

Com este projeto de lei, o que está em questão não é saber se o Estado ou alguma entidade pública deve

ou não, em certo momento, ter atividade de comunicação social, a questão é saber se pode ou não pode, e a

resposta do PS é «proíbe-se».

O PCP não tem nenhum anátema contra o setor público de comunicação social, já o PS parece tê-lo.

Neste projeto de lei perpassa uma certa conceção de democracia em que o pluralismo, o direito

constitucional dos cidadãos de se informarem, de informarem e de serem informados, o direito de as pessoas

exprimirem as suas opiniões, a liberdade de expressão no espaço público são privilégios de alguns, e estes

«alguns», claro, são os ricos.

A transparência, o pluralismo e a independência na comunicação social não se faz desta maneira, não se

faz proibindo que as entidades públicas sejam detentoras dos media.

Com este projeto de lei, o que o PS está a defender é que, em matéria de independência perante o poder

político e económico, só o capital privado é de confiança.

Risos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Ora, esta conceção, para além de não ser verdadeira, é extremamente perigosa. Porém, espelha bem o

pensamento e o posicionamento do Partido Socialista: desvalorização do setor público, em favor dos grandes

grupos económicos e, obviamente, do capital.

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