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6 DE FEVEREIRO DE 2014

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Para o PCP, a defesa da liberdade e da democracia exige medidas que garantam uma comunicação social

pluralista, democrática e responsável, a existência, a par de órgãos de informação privados (que cumpram os

princípios atrás enunciados), de um setor público de comunicação social, abrangendo os diversos meios de

informação, independente de governos e de partidos e vinculado à garantia do pluralismo, da expressão e

confronto das diversas correntes de opinião, bem como a defesa da independência dos órgãos de

comunicação social face ao poder económico.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de

Almeida.

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Analisamos, hoje,

o projeto de lei do Partido Socialista que define as regras de acesso à atividade de comunicação social e, se é

verdade que a Constituição da República Portuguesa protege a liberdade de imprensa, prescreve a pluralidade

e adverte quanto à concentração, também é verdade que, não poucas vezes, infelizmente, temos assistido à

violação grosseira desses preceitos constitucionais.

É verdade que a realidade impõe um quadro regulamentar que permita que as decisões da ERC, por

exemplo, tenham consequência e que a Constituição se cumpra.

É verdade que nenhum simulacro de órgão de comunicação social deve poder continuar a agir como

«braço armado» do poder político, a expensas do erário público.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Não é de hoje, o CDS tem estado sempre na primeira linha na defesa

da transparência, da liberdade de imprensa, da defesa da isenção e, intransigentemente, do lado de uma

informação livre e plural.

Não temos complexos em afirmar que este projeto de lei é um contributo e um importante ponto de partida

para uma discussão que queremos plural, alargada aos diferentes protagonistas do setor, com a preocupação

de criarmos legislação que garanta uma regulamentação abrangente e perdure no tempo, que não se foque no

caso particular, por muito gritante que seja, e muitas vezes é-o, mas que seja o mais geral e abstrata possível,

como devem ser todas as leis.

Aproveitemos, pois, este ponto de partida, a sua mais-valia e, no máximo consenso possível, possamos

edificar a regulamentação que nos garanta a todos uma informação mais livre, mais isenta, mais transparente.

É também assim que amadurece todos os dias a democracia e construímos um futuro mais plural.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao projeto de lei do Partido

Socialista que hoje discutimos, a verdade é que aquilo que parece não é. Os enunciados, em termos de

princípios, não têm correspondência com as soluções efetivamente propostas, além de se tratar do ressuscitar

de uma proposta com algum tempo.

O projeto de lei visa impedir que o Estado, as regiões autónomas, as autarquias, entidades públicas, fora

do quadro definido para o serviço público, prossigam atividades de comunicação social e que os partidos, as

associações políticas e organizações sindicais, fora do mesmo quadro, possam exercer e financiar atividades

de comunicação social.

Isto no plano dos princípios, que podem ser reconhecidos como princípios com importância. O problema

está nas contradições que a proposta cria e no desajustamento entre os princípios e a proposta concreta.

A iniciativa parte, e bem, das inúmeras queixas que chegaram à Entidade Reguladora para a Comunicação

Social (ERC) sobre a ingerência dos órgãos de poder político na definição de políticas editoriais. Conhecemos

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