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I SÉRIE — NÚMERO 46

12

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — … e absteve-se em relação a 9, pelo que só não concordou com 18.

Protestos do Deputado do PCP Paulo Sá.

O Bloco de Esquerda aprovou 35 e absteve-se relativamente a 16. Isto são factos. Ou seja, apenas

relativamente a 18, em 69 conclusões, é que não esteve de acordo.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

Percebemos a posição do PCP. E percebemos a posição do Bloco de Esquerda.

Agora, há aqui um dado objetivo: o Partido Socialista, quando foi necessário votar as conclusões uma a

uma, mais uma vez, saiu de jogo e resolveu não votar as conclusões. «Saiu da sala» (não o fez fisicamente)

no momento da votação.

Protestos do PS.

Esta é uma verdade inconveniente para o PS. O que se passou aqui é que houve um problema e houve

quem o resolvesse. E houve quem não tivesse reconhecido que havia aqui um problema.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluída a apreciação do relatório da Comissão Parlamentar de

Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público,

conjuntamente com o projeto de resolução n.º 932/XII (3.ª) (PCP), vamos passar à discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

498/XII (3.ª) — Reforça a proteção de devedores de crédito à habitação

em situação económica muito difícil (primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro) (BE), 500/XII (3.ª)

— Procede à primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de

proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil (PCP) e 502/XII (3.ª) —

Primeira alteração ao regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação

económica difícil, aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro (PSD e CDS-PP).

Estão já inscritos, para a apresentação dos referidos projetos de lei, pelo Bloco de Esquerda, o Sr.

Deputado Pedro Filipe Soares, pelo Partido Comunista Português, o Sr. Deputado Paulo Sá e, pelo Partido

Social Democrata, o Sr. Deputado Carlos Santos Silva.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O regime extraordinário de

proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil foi uma criação desta

Assembleia. Em novembro de 2012, depois de vários meses de trabalho em sede de comissão, chegámos,

por fim, a esta iniciativa legislativa. Assim, transformaram-se em lei aquelas que eram as preocupações das

diversas bancadas.

Infelizmente, muitas das preocupações que tínhamos, na altura, muitos dos avisos que tinham sido feitos e

que a maioria ignorou mostraram que, afinal, este regime extraordinário falhou no essencial. Se ele pretendia

responder às famílias, foram mais as famílias que ficaram sem qualquer resposta porque ele virou-lhes as

costas. A maioria assim quis.

Por isso, trazemos hoje a discussão uma alteração profunda deste regime extraordinário, que visa defender

as famílias. E tem aqui a Assembleia da República uma segunda oportunidade para fazer, agora, o que, então,

deveria ter feito.

São mais de 124 000 as famílias que se encontram em incumprimento no crédito à habitação. Todos nós

percebemos o que isso quer dizer. Aquilo que é essencial — o lar, a habitação — está em causa, devido a

carências económicas, e estas famílias pedem soluções, pedem ajuda para resolver os seus problemas.

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