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7 DE FEVEREIRO DE 2014

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O Sr. João Paulo Correia (PS): — Também propormos o reforço da proteção ao fiador, equivalendo o

reforço da proteção ao fiador no contrato de crédito à habitação ao devedor mutuário, e propomos ainda que a

documentação exigida, na totalidade, não seja uma condição impeditiva para que o devedor fique impedido de

aceder a este regime, pois, muitas vezes, como também foi dito na audição à comissão de avaliação deste

regime extraordinário, por vezes, muitos devedores tinham de recorrer a um advogado para apresentarem o

seu requerimento de acesso a esta ajuda.

Este projeto de lei também introduz a dação em cumprimento como medida substitutiva da execução

hipotecária, sendo que, ao dar-se a dação em cumprimento, na condição de medida substitutiva, extinguem-se

as obrigações decorrentes do contrato de crédito à habitação. Isto são as propostas que estão inscritas no

nosso projeto de lei.

Um outro projeto, neste caso um projeto de resolução, propõe a criação de um fundo de garantia ao crédito

à habitação. Um fundo de garantia similar ao fundo de garantia automóvel, similar ao fundo de garantia

salarial, similar a um seguro de crédito à habitação; um fundo de garantia ao crédito à habitação para financiar

uma moratória para proteção da habitação própria e permanente dos devedores; um fundo de garantia

financiado pelas instituições financeiras e pelos detentores de crédito à habitação com contributos individuais

muito pouco expressivos.

Com isto, iremos ajudar o pagamento de prestações às famílias em situação económica muito difícil. Basta

ter um elemento do agregado familiar em situação de desemprego para beneficiarem do acesso ao fundo de

garantia do crédito à habitação.

Quanto ao segundo projeto de resolução, propõe-se a suspensão da venda executiva de imóveis por

dívidas fiscais em casos de agregados familiares em situação económica muito difícil, desde que a habitação

seja própria e permanente, desde que o valor patrimonial não exceda os 200 000 euros e havendo uma

situação de desemprego de pelo menos um membro do agregado familiar e que isso determine uma redução

do rendimento líquido do agregado familiar.

O atual regime não está a responder à necessidade e os projetos de lei do PSD e CDS são o

autorreconhecimento do falhanço dos objetivos do atual regime. É preciso ampliar o nível de acesso a este

regime e, por isso, desafiamos o PSD e o CDS — neste caso, particularmente o PSD — a votarem aqui, no

Parlamento, os projetos de resolução do Partido Socialista com vista à criação do fundo de garantia do crédito

à habitação e também à suspensão da venda executiva de imóveis por dívidas fiscais, propostas que, aliás,

fizeram parte das propostas apresentadas pelo PSD aquando do debate inicial sobre esta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Deputado João Paulo

Correia, o PS neste debate, pela sua intervenção, criticou, criticou, criticou! Não satisfeito, criticou, criticou,

criticou! Não satisfeito ainda, criticou, criticou, criticou!

Protestos do PS.

O Sr. João Galamba (PS): — Já percebemos essa parte!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Deputado, perante tantas críticas, perante tantas reclamações,

perante tanto borburinho, perante tanta queixa, perante tanta denúncia, Sr. Deputado João Paulo Correia, até

iniciarmos este debate, o que é que o Partido Socialista apresentou a esta Câmara, aos portugueses que nos

ouvem, aos portugueses que estão nestas galerias?

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Zero!

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Diga-nos, Sr. Deputado!

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