O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 48

24

assistência a banhistas no nosso País, utilizando técnicas e meios tecnologicamente inovadores, bem como a

informação científica disponível.

O que propomos é a criação de uma carreira que abrange três categorias profissionais, correspondendo a

três níveis de responsabilidade e complexidade técnica, designadamente as de nadador-salvador, nadador-

salvador coordenador e nadador-salvador formador.

Institui-se uma moldura de direitos e deveres mais aperfeiçoada, procedendo-se, igualmente, à previsão de

especificações funcionais relativamente a cada categoria e condições em que deve ser exercida a atividade.

Outro aspeto muito importante deste diploma é a regulamentação da atividade de vigilância em piscinas de

acesso público, cumprindo, aliás, uma recomendação antiga desta Câmara — a Resolução da Assembleia da

República n.º 78/2010.

Procede-se à criação de uma Comissão Técnica, que integra elementos de todas as entidades com

responsabilidades nesta matéria.

Trata-se de um passo decisivo para garantir o acesso à atividade de nadador-salvador por parte de todas

as entidades profissionais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António

Prôa, do PSD.

O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei apresentada pelo Governo que está hoje em discussão pretende aprovar um novo regime

jurídico aplicável ao nadador-salvador, bem como o regulamento da respetiva atividade.

A presente iniciativa resulta da necessidade de conformar esta atividade com os requisitos de acesso, de

certificação da formação e de certificação de equipamentos e instalações com as disposições legais que

resultaram da transposição para a ordem jurídica interna das diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho

relativas aos serviços no mercado interno, ao reconhecimento das qualificações profissionais e ainda com o

regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.

Permitam-me que refira o papel importante que este Parlamento já teve no processo que conduziu à

elaboração desta proposta, nomeadamente através da Resolução da Assembleia da República n.º 78/2010,

que recomendou ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as

atividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de atividades aquáticas.

Aliás, é na sequência desta deliberação que o Governo cria um grupo de trabalho multidisciplinar para

concretizar a citada recomendação, cujo trabalho veio a dar forma e corpo à presente iniciativa. Neste

contexto, parece-me ser justa uma referência ao agora Deputado, então Secretário de Estado, Marcos

Perestrello, que subscreveu a criação do referido grupo de trabalho.

Sr.ª Presidente, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Se, por um lado, com esta proposta, se

conforma o exercício da profissão de nadador-salvador com as normas legais de acesso, qualificação e

certificação profissionais, importa referir também a evolução que se constata no respetivo exercício, quer do

ponto de vista da evolução da sofisticação técnica e científica, quer no que respeita às novas exigências de

prevenção, vigilância e socorro.

Com efeito, os melhores acessos a zonas balneares resultantes de intervenções de requalificação de

zonas costeiras, o aparecimento de novas zonas de lazer à beira-mar, bem como o incremento da prática

balnear e de desportos aquáticos impõem a necessidade de garantir níveis adequados de segurança para os

respetivos utentes.

Importa referir, a propósito da segurança nas zonas balneares, que tal dimensão se reveste, para além da

evidente prioridade à salvaguarda e proteção da vida e bem-estar de todos quantos frequentam zonas

balneares, de um relevante interesse estratégico para o País.

Num País que promove o turismo balnear e náutico, a segurança e bem-estar constituem um instrumento

estratégico para o sucesso deste desígnio nacional.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 48 30 A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
Pág.Página 30
Página 0031:
13 DE FEVEREIRO DE 2014 31 Assim, esperamos que haja espaço para consenso e espaço
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 48 32 A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Pre
Pág.Página 32
Página 0033:
13 DE FEVEREIRO DE 2014 33 individuais de homens e de mulheres», como se pode ler n
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 48 34 A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma
Pág.Página 34
Página 0035:
13 DE FEVEREIRO DE 2014 35 realçando a este propósito, e a título de exemplo também
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 48 36 Aplausos do PCP. A Sr.ª Teresa A
Pág.Página 36
Página 0037:
13 DE FEVEREIRO DE 2014 37 O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não falo em nom
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 48 38 Por outro lado, desconheço qual é a perspetiva
Pág.Página 38