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13 DE FEVEREIRO DE 2014

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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta

proposta de lei surge da necessidade de transposição de duas diretivas para o ordenamento jurídico nacional,

mas também surge da obrigação do Memorando que foi negociado com a troica, que impunha a revisão de um

número significativo de profissões, ou seja, o Governo também está a apresentar trabalho «para troica ver». E

esta circunstância está muito patente neste regime agora proposto.

Nós não chegámos a esta discussão aqui, relativamente aos nadadores-salvadores, uma vez que o seu

regime jurídico já existe desde 2008, e esta proposta de lei não faz alterações significativas ao atual regime.

Se quisermos ver ponto por ponto, esta proposta de lei institui categorias que o presente regime não tem, cria

a Comissão Técnica para a Segurança Aquática, explicitando inclusive, numa série de artigos, qual é o

funcionamento dessa mesma Comissão Técnica, mas, no fundamental, mantém aquilo que é o modelo que

temos em Portugal.

E esse modelo baseia-se exatamente neste regime de concessão, regime esse que provoca — e a Sr.ª

Secretária de Estado sabê-lo-á tão bem como eu — muitas conflitualidades em cada época balnear,

nomeadamente no exercício dos direitos laborais dos nadadores-salvadores, a saber, na circunstância de ser

um trabalho precário e de esses trabalhadores não terem os mesmos direitos laborais que os outros

trabalhadores (até por isso o Bloco de Esquerda apresentou, na passada Legislatura, um projeto de lei a esse

propósito).

Portanto, Sr.ª Secretária de Estado, quando nos afirma que se criam novas oportunidades de futuro, é

preciso ir mais longe neste regime e é preciso que este regime assegure condições laborais de facto para

consubstanciar essas novas oportunidades de futuro.

É que neste regime não está, por exemplo, contemplado em nenhum momento qualquer tipo de sanção ou

penalização para incumpridores — e estamos a falar, como disse há pouco, num ordenamento que se baseia

nos concessionários — e isso era absolutamente necessário.

Estamos em condições para discutir esta proposta de lei, mas com certeza também, em sede de

especialidade, para fazer aqui muitos acertos, porque queremos que, de facto, se criem não só oportunidades

de futuro para estes trabalhadores mas, fundamentalmente, oportunidades de segurança para todas as

pessoas.

E num País que tem tanto, tanto mar, é preciso que efetivamente este regime tenha expressão e que não

assistamos todos os anos a acidentes não só nas praias com vigilância mas fundamentalmente naquelas que

não têm vigilância. Ora, era esse alargamento que era necessário fazer, que vai ser necessário fazer e que

espero bem que esta Comissão Técnica para a Segurança Aquática faça no sentido de uma maior segurança.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Gonçalves Pereira.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Dizia há pouco o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, no debate anterior, que estas são matérias

consensuais. Percebemos que, principalmente em relação a este regime dos nadadores-salvadores, pode

haver um ou outro apontamento, mas o Sr. Deputado disse que a maioria, com a intervenção que tinha feito,

tinha metido água! Bem, o Sr. Deputado não só meteu água como meteu tanta água que acabou por se

afogar. Portanto, nada melhor do que este mesmo regime para o poder salvar politicamente da intervenção

que fez.

Risos do CDS-PP.

Estamos a apreciar a proposta de lei n.º 198/XII (3.ª), que aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-

salvador. Tal como na anterior proposta de lei, também este regime jurídico se faz em conformidade com o

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa

aos serviços no mercado interno.

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