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I SÉRIE — NÚMERO 48

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Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A análise cronológica desta iniciativa leva-nos a uma década ainda

mais atrás do que a proposta de lei n.º 197/XII (3.ª). A primeira legislação sobre a assistência a banhistas de

que há memória foi um decreto da década de 50, que foi alterado posteriormente por um decreto de 13 de

maio de 1969.

Apenas em 2004, por duas iniciativas legislativas, uma dos partidos da maioria e outra de Os Verdes, é que

se eliminou este regime, que já estava muito desadequado relativamente à realidade da época e aos

interesses públicos a tutelar.

Importa igualmente referir o interesse de rever este regime e, muito importante, adequá-lo não só à

realidade dos dias de hoje, mas também à legislação vigente, sobretudo a europeia, nomeadamente a relativa

ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Também é de realçar a importância que teve o compromisso assumido por Portugal no Memorando de

Entendimento no que toca a melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais.

Passando à análise do regime jurídico proposto por esta iniciativa, há uma característica que se pode dizer

que é a espinha dorsal de todo o diploma e que, nosso entender, é da maior importância. Essa característica é

o interesse público.

É o interesse público que está subjacente na definição das qualificações profissionais, físicas e psíquicas,

cuja verificação declara a aptidão para o ingresso e progressão nas atividades.

É igualmente o interesse público que está subjacente quando se definem as novas condições de segurança

a respeitar no desempenho da atividade, sendo este um aspeto fulcral numa profissão que se desenvolve num

meio ambiente hostil ao ser humano, pressupondo um considerável risco para quem a pratica.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Temos de ter presente que é similarmente o interesse

público que está subjacente na definição de novas categorias de nadadores-salvadores profissionais, tendo

como linha de orientação o notório aspeto profissional, utilizando técnicas e meios tecnologicamente

inovadores, bem como a informação científica atualmente existente nesse âmbito.

Por último, também entendemos ser correto que o Instituto de Socorros a Náufragos seja a autoridade

nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao mergulho

profissional, tal como consta da proposta.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cardoso, do PS.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Secretárias de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: O PS

saúda a presente iniciativa legislativa que o Governo apresenta subordinada ao tema regime jurídico aplicável

ao nadador-salvador, bem como aos requisitos de acesso à atividade, aos requisitos de certificação e

formação e aos requisitos de certificação de equipamentos e de instalações.

Apesar deste reconhecimento, a proposta de lei apresenta algumas insuficiências que esperamos que

sejam corrigidas em sede de discussão na especialidade.

A primeira refere-se à lacuna relativamente à presença da autoridade desportiva Instituto Português do

Desporto e Juventude e, porque não, da Federação Portuguesa de Natação na comissão técnica de

segurança aquática.

Também é criado um obstáculo relativamente ao acesso à profissão de nadador-salvador para candidatos

que não tenham o ensino secundário. Sabemos que existem ex-atletas, em especial de natação, que assim se

veem impedidos de ter acesso a esta profissão de nadador-salvador porque, à época da sua formação, o

ensino secundário não era exigido.

A presença obrigatória de dois nadadores salvadores em cada piscina pública também será um caso que

deve merecer mais atenção, dado que se traduz num encargo que julgamos ser de evitar.

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