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I SÉRIE — NÚMERO 48

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poderia ser feita contra os operadores. Não se poderiam nunca perpetuar contenciosos, não se poderiam

nunca perpetuar conflitos entre a legislação e os operadores.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Só para roubar aos trabalhadores é que podem ser contra os trabalhadores!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Todo este processo tinha de ser feito com os operadores. Foi

isso que foi feito e é isso que está a ser feito.

Agora, Sr. Secretário de Estado, o que gostava de lhe perguntar era em que é que se refletem estas

alterações que agora propõe, concretamente em relação ao ano de 2013 e aos concursos de 2013. Estes

concursos foram ou não atrasados? Não estão atrasados? Quantos agentes é que ainda estão em falta em

relação ao financiamento e, se estão, há ainda algumas entidades em falta, há algumas operadoras que ainda

não tenham pago?!

Em relação a 2014, gostava de saber se vai haver, de facto, algum aumento das verbas para o

financiamento do audiovisual e do cinema e quando é que vão abrir os concursos para 2014.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — É que é preciso olhar para este setor e para este tema mais em

termos de futuro, para ver se o cinema e o audiovisual têm capacidade e possibilidade de se financiarem, para

se tonarem sustentáveis.

Esse é que é foco da questão, pelo que gostava que o Sr. Secretário de Estado explicasse à Câmara o que

é que se vai passar nos próximos anos em relação ao cinema e ao audiovisual.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, começo por responder ao Sr.

Deputado Miguel Tiago, pedindo a sua atenção para o n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 55/2012, que julgo é

aquilo de que estamos a falar.

Sr. Deputado, queria dar-lhe conta do seguinte: como vê, na redação do número do artigo em causa, o que

é dito é que, no ano de 2012, a taxa prevista no n.º 2 do artigo 10.º é devida por inteiro, com base no número

de subscrições evidenciado no relatório publicado pela ICP — Autoridade Nacional de Comunicações

(ANACOM) relativo ao terceiro trimestre de 2012.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Exatamente!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Muito bem.

Como também verá, esta lei entrou em vigor em outubro. A eventual possibilidade de se ter ponderado uma

cobrança relativa ao terceiro trimestre de 2102, como sabe, seria sempre uma cobrança retroativa.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é, não! O próprio Governo, na altura, disse que não era!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — Como o Sr. Deputado também sabe, o exercício de cobranças

retroativas não está previsto no contexto da lei em vigor.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Que vergonha! O próprio Governo disse que não era!

O Sr. Secretário de Estado da Cultura: — E não é uma questão de vergonha, Sr. Deputado, é uma

questão de cumprimento da lei.

Posso dizer-lhe também, Sr. Deputado, que, obviamente, na altura, tal poderia ter sido evitado.

Lamentavelmente, não foi, mas essa é a circunstância.

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