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15 DE FEVEREIRO DE 2014

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Srs. Deputados, estão, assim, concluídas as votações de hoje.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado João Ramos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que o PCP irá apresentar uma

declaração de voto sobre as três últimas votações que acabámos de realizar.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 19, às 15 horas, e terá a seguinte ordem do dia:

debate temático, ao abrigo do artigo 73.º do Regimento da Assembleia da República, solicitado pelos Grupos

Parlamentares do PSD e do CDS-PP, sobre o acordo de parcerias entre Portugal e a Comissão Europeia;

apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 204/XII (3.ª) — Aprova o procedimento extrajudicial pré-

executivo; e apreciação da petição n.º 280/XII (2.ª) — Apresentada pelo município de Águeda, solicitando à

Assembleia da República que aprove a presente petição tornando suas as preocupações dos cidadãos de

Águeda que pretendem uma melhor saúde para a região e ver melhorados os serviços do Hospital,

conjuntamente com o projeto de resolução n.º 948/XII (3.ª) — Pela manutenção e o adequado funcionamento

dos Hospitais Distrital de Águeda e Visconde de Salreu (Estarreja) (Os Verdes).

Sr.as

e Srs. Deputados, desejo a todos um bom fim de semana e declaro encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 22 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação

Relativa aos projetos de deliberação n.os

19/XII (3.ª) (PS) e 20/XII (3.ª) (CDS-PP e PSD):

O PCP foi desde sempre frontalmente contra o fundamento e os objetivos do Decreto-Lei n.º 3/2008 e a

utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde) como instrumento de elegibilidade

de apoio pedagógico.

Após várias tentativas de profunda alteração do quadro jurídico da Educação Especial, conseguiu o anterior

Governo PS, à revelia de qualquer negociação e discussão pública, fazer aprovar e publicar o Decreto-Lei n.º

3/2008, de 7 de janeiro, que veio romper com o paradigma educativo preconizado no Decreto-Lei n.º 319/91 e

na própria Lei de Bases, em aberto confronto com declarações, recomendações e experiências inovadoras,

nos planos nacional e internacional:

— Os destinatários dos apoios especializados passaram a ser os alunos com necessidades educativas

especiais de carácter permanente, classificados com uma inadequada centralidade em critérios médico-

psicológicos, em prejuízo de critérios educativos, categorizados em grandes áreas de deficiência, por

referência a uma Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF, 2001 da Organização Mundial

de Saúde);

— Prepara-se uma rede segregada de unidades especializadas e/ou estruturadas e escolas de referência

em função das categorias de deficiência;

— Milhares de alunos, entretanto filtrados pela CIF, passam a ser segregados e afastados da educação

especial para turmas com percursos curriculares alternativos, passando a cumprir uma escolaridade de

segunda categoria;

De acordo com números do Ministério da Educação1, só do ano letivo 2007/08 para o 2008/09, 15 986

alunos foram afastados nas escolas públicas da Educação Especial.

1 Dados revelados em 7 de Junho de 2008, pelo então diretor da DGIDC/ME (Direção Geral da Inovação e do Desenvolvimento

Curricular), no Encontro Temático sobre Educação Especial.

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