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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Logo que conclui as consultas às bases de dados, o agente de execução tem de elaborar um relatório no

qual dá nota se foram ou não detetados bens penhoráveis para que o requerente possa, conscientemente,

instaurar ou não o procedimento.

Devo, ainda, referir que o procedimento é convolável em ação executiva e, se o requerido nada fizer, o

agente de execução pode proceder à sua inclusão na lista pública de devedores por forma a que haja certeza

e segurança.

Por fim, após a inclusão do requerido na lista pública de devedores, o requerente poderá obter certidão

eletrónica de incobrabilidade da dívida para efeitos fiscais, como todos sabemos

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado João

Oliveira. No entanto, lembro que a Sr.ª Ministra não dispõe de tempo para responder.

Pausa.

Como o Sr. Deputado prescinde do pedido de esclarecimento, inscrever-se-á para uma intervenção, no

momento oportuno.

Sendo assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos

Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Srs. Deputados: Devemos começar por lembrar que o ano de 2013

foi o primeiro, entre muitos anteriores, em que se verificou um saldo processual negativo entre processos

executivos entrados e processos executivos findos.

Concluíram-se, em 2013, mais 2194 processos do que aqueles que entraram. Essa meta não foi atingida

nem por acaso, nem pela diminuição da litigiosidade no País. Foi, naturalmente, um legado que já ninguém lhe

tira, Sr.ª Ministra. V. Ex.ª e o Governo dirigiram várias medidas destinadas a diminuir as pendências dos

processos executivos e isso tem redundado num êxito que é assinalável e que o Grupo Parlamentar do PSD

quer deixar reconhecido e registado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Este projeto de diploma é mais um contributo para isso mesmo e assume

uma pertinência quase à prova de bala.

O mecanismo é muito simples: um credor que procura, judicialmente, cobrar um crédito vai ter, pela

primeira vez na nossa história, a possibilidade de, extrajudicialmente, saber antecipadamente se o devedor

tem ou não tem bens penhoráveis.

Se os tiver,avança obrigatoriamente com a execução, que terá um único propósito, o único propósito das

execuções, subdividido em três passos: penhorar, vender e receber o crédito.

Se os não tiver, se não houver bens penhoráveis e se o devedor não pagar voluntariamente a dívida, então

o nome do devedor será incluído na lista pública de devedores e o credor/exequente obtém — isto é um dado

muito importante, pois é simplificado pela primeira vez — uma certidão eletrónica de incobrabilidade da dívida,

que é comunicada à administração fiscal para efeitos de dedução do IVA.

Sr.ª Ministra, Sr.as

e Srs. Deputados, o que se pretende é que se evitem processos duplamente inúteis e

inviáveis.

Este modelo, que é pioneiro na Europa, caracteriza-se pela simplicidade e pela celeridade e assume-se

como uma verdadeira iniciativa não judicial de resolução de litígios e como um inestimável contributo para a

redução do elevadíssimo número de processos executivos.

Apesar de um ou outro ajuste que se imponha, o Governo foi pragmático, realista e certeiro. Merece, por

isso, o aplauso e o reconhecimento da nossa bancada.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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