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20 DE FEVEREIRO DE 2014

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Para que não haja qualquer suspense na discussão desta matéria — que não haverá —,

manifesto, desde já, a concordância do PS relativamente a este diploma, que votaremos favoravelmente,

esperando, obviamente, que em sede de especialidade possam ser dirimidas algumas objeções ou dúvidas

que, pelo menos, neste momento ainda subsistem.

Em todo o caso, decorre da exposição de motivos do diploma uma asserção que, pela sua evidência, não

pode deixar de ser subscrita por todos: a de que conhecimento prévio pelo credor da existência ou inexistência

de bens do devedor é um fator essencial para que ele se decida pela instauração de uma ação executiva.

É, pois, óbvio que, havendo a possibilidade de eliminar redundâncias no sistema e sobrecargas

desnecessárias, não poderemos deixar de o subscrever.

Aliás, devo dizer que esta medida, pela sua filosofia de simplificação, desburocratização e

desmaterialização, é, em si, tributária de um princípio instituído e conhecido por todos pelo acrónimo

«Simplex», aliás, recuperado, nas suas virtualidades, recentemente pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro que, em

Madrid, resolveu voltar a enaltecer os seus méritos, que vemos consagrados aqui. Portanto, saudamos esta

medida.

Não obstante, queremos referir que é necessário ir ao encontro de algumas objeções que são levantadas

nos pareceres já recolhidos e penso que alguns deles terão a concordância da Sr.ª Ministra e da maioria. A

título de exemplo: se o propósito é evitar redundâncias, aquilo que está consagrado no artigo 17.º, n.º 4, da

proposta de lei, que obriga a manutenção de uma execução havendo a possibilidade de o próprio credor anuir

numa prorrogação do prazo, eventualmente, seria de alterar. Portanto, aquilo que é uma faculdade não deve

ser uma imposição.

Também — valha a verdade — reconhecemos, já foram superadas algumas objeções levantadas pelo

Banco de Portugal no que dizia respeito ao anteprojeto e à desconformidade que existe hoje relativamente ao

Código de Processo Civil. Obviamente que, entretanto, houve o cuidado de o transpor quase na íntegra para

esta proposta; no entanto, convergiremos na obrigatoriedade legal de determinadas matérias, pela sua

natureza, deverem estar já consagradas na lei e não remetidas para portaria.

Em síntese, concordamos com esta proposta de lei, reconhecemos o esforço que é nela feito para obviar

os abusos que, eventualmente, poderiam advir da mesma. Não obstante, continuamos a reconhecer que ainda

há trabalho a fazer nessa matéria, mas não queria deixar de manifestar que o Partido Socialista irá votar

favoravelmente esta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.as

e Srs. Deputados:

Relativamente à proposta de lei em discussão, gostaria de começar por dizer que, da parte do PCP, é

reconhecida a necessidade de evitar ao máximo a instauração de ações inúteis ou, pelo menos, de difícil

viabilidade. E sobretudo, quando se trata de ações executivas cujo desfecho acaba por ser o reconhecimento

da sua inviabilidade — de facto, não há forma de executar um crédito que estava reconhecido —, obviamente

que entendemos que é preciso encontrar os meios necessários para evitar que essas ações cheguem, do

ponto de vista do funcionamento do sistema de justiça, a contribuir para a utilização de alguns meios

perfeitamente desnecessários em termos da sua mobilização.

Portanto, na nossa perspetiva, julgamos até que será difícil de encontrar alguém que esteja em desacordo

em relação a este objetivo.

Mas, Sr.ª Ministra, temos algumas preocupações em relação à proposta de lei, algumas das quais têm que

ver com questões que já anteriormente discutimos e que são questões de fundo, relativamente às quais a

diferença de opiniões não será possível ser ultrapassada.

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