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I SÉRIE — NÚMERO 52

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virtude do teor da Proposta na qual é plasmada, deixa, implicitamente entender que a investigação clínica é o

assunto central das CES; a presença nesta RNCES da CEIC, assumindo esta um papel centralizador

relativamente à investigação clínica, reforça esta presunção, o que não devia ser o caso. Com efeito, este

normativo altera as competências da CEIC e a sua relação com as CES.»

A presente proposta menoriza o papel das comissões de ética para a saúde e descarateriza a sua essência

enquanto representante dos valores e de culturas específicas das instituições e das comunidades onde estas

se inserem. Despersonaliza, desta forma, a relação entre os investigadores, as instituições e a comunidade

que eles representam. Por outro lado, ao criar e fomentar uma rede que persegue uma orientação única e

exclusiva, descarateriza, menoriza, desinteressa-se, despreza os valores e a cultura das instituições de saúde,

a sua humanização e a promoção da bioética, na sua vertente assistencial.

Em suma, o texto final da proposta de lei n.º 146/XII (2.ª) não defende os interesses do Serviço Nacional de

Saúde, nem dos utentes.

Por estes motivos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português votou contra o texto final relativo

à proposta de lei n.º 146/XII (2.ª).

As Deputadas do PCP, Paula Santos — Carla Cruz.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre proposta de lei n.º 187/XII (3.ª):

Em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP manteve o voto contra a proposta de lei n.º 187/XII

(3.ª), que procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e

procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de

refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os

2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e

2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

O PCP reconhece e regista positivamente a abertura manifestada pelo Governo e pela maioria na

aceitação de algumas propostas apresentadas na especialidade pelos grupos parlamentares dos partidos da

oposição, que permitiu, designadamente, que as propostas do PCP de reconhecimento legal expresso do

papel do Conselho Português para os Refugiados tenham sido aprovadas, o que constitui motivo de

congratulação. São também de registar positivamente alguns melhoramentos introduzidos no regime de

recurso judicial de decisões tomadas no âmbito dos procedimentos administrativos relativos à concessão do

direito de asilo.

Porém, as alterações introduzidas não alteram a matriz profundamente negativa que enforma o regime

legal de asilo em Portugal, na sequência, aliás, da evolução negativa que a regulação desta matéria tem vindo

a registar ao nível da União Europeia a partir do início dos anos 90. Toda a legislação que tem vindo a ser

produzida em matéria de direito de asilo aponta para a consagração de mecanismos expeditos de recusa da

admissibilidade dos pedidos de asilo, impedindo a apreciação concreta dos seus fundamentos, nos quais os

critérios de política externa prevalecem sobre os critérios de defesa dos direitos humanos concretamente em

causa.

Perante o agravamento da situação humanitária em vastas regiões do mundo, no qual as posições da

União Europeia assumem pesadas responsabilidades, e que se traduz no aumento das situações suscetíveis

de justificar um acréscimo significativo de pedidos de asilo a países europeus, a evolução legislativa ao nível

europeu tem sido marcada sobretudo por objetivos de dissuasão do acréscimo de pedidos de asilo, através da

adoção de mecanismos expeditos de indeferimento administrativo.

Assim, a par de um discurso de defesa retórica dos direitos humanos, assistimos a uma prática que visa

sobretudo afastar os requerentes de asilo dos países da União Europeia.

Nestes termos, o PCP entende manifestar, através do voto contra, a sua profunda dissociação dos rumos

seguidos pela legislação nacional em matéria de direito de asilo.

O Deputado do PCP, António Filipe.

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